Óbidos e outros municípios do oeste do Pará têm que implantar Portal da Transparência

Óbidos e outros municípios do oeste do Pará têm que implantar Portal da Transparência

Portais devem ser implantados em Alenquer, Almeirim, Belterra, Curuá, Faro, Gurupá, Juruti, Óbidos, Oriximiná, Placas, Prainha e Terra Santa. 

Doze municípios da região oeste do Pará estão obrigados pela Justiça Federal de Santarém a promover a correta implantação do Portal da Transparência, regularizando pendências encontradas no sítio eletrônico já implantado, como é o caso de links que não estão disponíveis para consulta (sem registro ou arquivos corrompidos).

Em 12 sentenças proferidas no dia 18 de maio, mas divulgadas somente nesta sexta-feira, 2 de junho, o juiz federal substituto da 1ª Vara de Santarém, Felipe Gontijo Lopes, julgou procedentes ações civis públicas ajuizadas pelo Ministério Público Federal (MPF) e determinou que os portais sejam implantados em Alenquer, Almeirim, Belterra, Curuá, Faro, Gurupá, Juruti, Óbidos, Oriximiná, Placas, Prainha e Terra Santa, municípios onde residem cerca de 820 mil pessoas.

Para o magistrado, as ações do MPF são legítimas e salutares aos anseios sociais, "merecendo ser chanceladas pela providência jurisdicional." As decisões determinam que, de acordo com a legislação específica referente aos portais da transparência, os municípios providenciem a construção de websites e disponibilizem ferramentas de pesquisa de conteúdo que permitam o acesso a informações de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão.

Quanto às receitas e despesas municipais, devem estar disponíveis na internet dados atualizados incluindo natureza, valor de previsão e valor arrecadado, valores de empenho, liquidações e pagamento, além de informações sobre procedimentos licitatórios, íntegra dos editais de licitação e íntegra de contratos, entre outros.

Transparência - "É dever do administrador público prestar contas à sociedade sobre a forma de que dispõe da coisa pública. O peso do princípio da publicidade concretiza a transparência na Administração Pública, que é uma obrigação imposta a todos os gestores públicos, assim como àqueles que recebem, por qualquer modo, remuneração dos cofres públicos, visto que ao contribuinte também é garantido o direito de saber para onde são destinados os tributos arrecadados", destaca o juiz federal Felipe Lopes.

O magistrado acrescenta que "a publicidade do orçamento público deve ser a mais ampla possível, devendo contemplar não somente os órgãos ou entidades de direito público que exercem atividade controle, mas qualquer pessoa jurídica no gozo de legítima personalidade, bem como todo e qualquer cidadão". Esse direito, diz ainda a sentença, é regulamentado pela Lei de Acesso à Informação e constitucionalmente previsto.

Informações da Justiça Federal no Pará

FONTE: MPF - PA

 

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