Ministério da Cultura Homologa tombamento do Forte Pauxis e Fortaleza Gurjão

Ministério da Cultura Homologa tombamento do Forte Pauxis e Fortaleza Gurjão

O Ministério da Cultura homologou no dia 4 de dezembro de 2017, o tombamento de fortificações em quatro estados, sendo três na Amazônia Legal e um no Centro Oeste. No Pará, foi tombado o Forte Pauxis e a Fortaleza General Gurjão, em Óbidos.

Uma das únicas fortificações permanentes construídas após o período da Regência (1853), quando houve uma mudança na política defensiva brasileira, o Forte de Óbidos (ou Forte Pauxis) está localizado na margem esquerda do Rio Amazonas, na cidade de Óbidos (PA). No período de sua construção, os Estados Unidos forçavam a abertura de rios à navegação internacional, e o Forte servia para fechar a passagem, sendo um projeto estratégico para garantir a presença militar brasileira na Amazônia contra uma possível internacionalização.

O Forte Serra da Escama ou Fortaleza Gurjão, construído em 1909 também em Óbidos, fazia parte de um plano de defesa do final do século XIX para prover de fortificações alguns dos portos e locais estratégicos mais importantes do país. A escolha de sua localização, afastado da vila, se deve à evolução do material de artilharia, uma vez que os canhões só atingiam um alcance máximo de 2000 metros, ou seja, a área de frente ao Forte. Seu uso nos eventos relacionados à Coluna Prestes e à Revolução Constitucionalista na Amazônia o distingue de outros no país.

Homologação

GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 100, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2017

Homologa o tombamento das Fortificações Brasileiras, situadas nos Municípios de Óbidos, Estado do Pará, Corumbá e Ladário, no Estado do Mato Grosso do Sul, Rosário no Estado do Maranhão e Bonfim no Estado de Roraima.

A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, INTERINA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, pela Lei nº 6.292, de 15 de dezembro de 1975, tendo em vista o disposto no inciso III do art. 1º do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, e tendo em vista a manifestação do Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural em sua 76ª reunião, realizada no dia 11 de setembro de 2014, e na sua 82ª reunião, ocorrida em 06 de maio de 2016, resolve:

Art. 1º Homologar, para os efeitos do Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, o tombamento das Fortificações Brasileiras que abrange os seguintes bens: a) Forte de Óbidos e Quartel General Gurjão, incluindo 13 (treze) canhões, no Município de Óbidos, no Estado do Pará; b) Vestígios do Forte da Serra da Escama, no Município de Óbidos, no Estado do Pará; c) Ruínas do Forte Vera Cruz (ou do Calvário), no Município de Rosário, no Estado do Maranhão; d) Vestígios do Forte São Joaquim do Rio Branco, no Município de Bonfim, no Estado de Roraima; e) Forte Junqueira, no Município de Corumbá, no Estado de Mato Grosso do Sul; e, f) Muros da Base de
Ladário, incluindo 15 (quinze) peças de artilharia a carregar pela boca, no Município de Ladário, no Estado de Mato Grosso do Sul, a que se refere o Processo n.º 1.613 - T - 10 (Processo nº 01458.003599/2010-16).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIANA RIBAS DA SILVA
PORTARIA Nº 101, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2017
Reconhece a inscrição no Registro Nacional do Brasil do Programa Memória do Mundo da UNESCO dos acervos documentais aprovados, de acordo com a decisão do Comitê Nacional do Brasil proferida em reunião realizada nos dias 2 e 3 de outubro de 2017, na cidade de Belo Horizonte.

Www.obidos.net.br → Fotos de João Canto

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