O SEI (Sistema Educacional Interativo), projeto concebido pela Secretaria de Estado de Educação (Seduc) para expansão da oferta do ensino médio a populações do campo com aulas transmitidas via satélite e mediação tecnológica, somente poderá operar, durante este ano letivo, em 17 municípios e 50 comunidades onde o serviço já se encontra instalado, vedada sua ampliação para outras comunidades. A decisão foi tomada pelo juiz Raimundo Rodrigues Santana, da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital. O magistrado ainda determinou a obrigação para a Seduc consultar as comunidades sobre a aplicação da proposta educacional idealizada pelo Estado, definindo prazo até 29 de junho de 2018 para que a secretaria informe o resultado das consultas.
A decisão foi tomada em audiência realizada na última segunda-feira (16), em que estiveram presentes os promotores de justiça Maria das Graças Corrêa Cunha e Frederico Augusto de Morais Freire, que possuem atribuições em matéria de defesa da educação. Também participaram representantes da Seduc e do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Estado do Pará (Sintepp).
Durante a audiência, o juiz Raimundo Rodrigues Santana retomou as tratativas iniciadas em audiência realizada na semana anterior e assumiu terem sido frustradas as perspectivas de conciliação entre as partes. Há algumas semanas, o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) ajuizou ação civil pública contra o governo estadual na qual defende que SEI, na medida em que envolve alunos e professores nos processos de ensino aprendizagem em locais diferentes, caracteriza-se como modalidade de ensino à distância, insuscetível de aplicação, consoante os termos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, como proposta de ensino regular para o ensino médio.
O Sintepp, que atua no processo ao lado do MPPA, declarou já ter visitado três comunidades, nos municípios de Placas e Cachoeira do Piriá, assegurando que havia precariedade nas instalações das escolas que receberam o SEI, tendo sido acusada reduzida frequência de alunos nas sessões.
Para os promotores de justiça que integram o Grupo de Trabalho em Defesa da Educação e Grupo de Trabalho de Conflitos Agrários e Fundiários no Pará, mobilizados para a iniciativa, a proposta da Seduc não contempla a identidade das escolas do campo. Segundo legislação, “a identidade da escola do campo é definida pela sua vinculação às questões inerentes a sua realidade, ancorando-se na temporalidade e saberes próprios dos estudantes, na memória coletiva que sinaliza futuros, na rede de ciência e tecnologia disponível na sociedade e nos movimentos sociais em defesa de projetos que associem as soluções exigidas por essas questões à qualidade social da vida coletiva no país”.
O MPPA argumenta que a consulta prévia, livre e informada sobre medidas legislativas ou administrativas propostas pelos governos, suscetíveis de afetar diretamente as comunidades tradicionais, é direito previsto em compromisso internacional do qual o Brasil é signatário, na Política Nacional de Educação do Campo e na Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais.
Após a decisão da justiça de limitar a aplicação do SEI, o Ministério Público acompanhará o processo de realização das consultas às comunidades a ser aplicado pela Seduc.
Opinar sobre o formato das aulas é um direitos das comunidades
Entenda as tratativas de conciliação das audiências realizadas:
1) O pedido do MPPA pedia a suspensão da implementação do SEI e utilização dos recursos para aulas de reforço e capacitação de professores, bem como, atendimento das comunidades alvo do SEI com professores presenciais.
2) Na primeira audiência, o MPPA apresentou proposta a ser observada durante o curso do processo, que o Estado realizasse a experiência nos 7 municípios e 19 comunidades onde a aplicação já havia iniciado, com aplicação da consulta e avaliação da experiência ao final. A sessão foi suspensa para que a Procuradoria do Estado consultasse a Seduc e o Governo do Estado.
3) Durante a semana, as Promotoras Agrárias Ione Missae da Silva Nakamura e Jane Cleide Silva Souza, respectivamente de Santarém e Marabá, conduziram visitas às comunidades dos municípios de Placas e Dom Eliseu, constatando condições insatisfatórias dos espaços, instalações de equipamentos previstos e início das aulas em apenas algumas das comunidades informadas inicialmente pela Seduc, registrando imagens dos ambientes, depoimento de aluno e de aulas transmitidas, que foram juntadas posteriormente ao processo.
4) Reaberta a sessão de conciliação na segunda-feira imediata (16/04/2018), o procurador-geral do Estado em exercício, presente na oportunidade, apresentou contraproposta para que a experiência fosse admitida nos 17 municípios e 50 comunidades relacionados na oportunidade, pois a Seduc teria alcançado ampliação do número inicialmente informado, proposta que foi recusada pelo MPPA diante do universo expressivo de alunos do campo a ser impactado sem consulta por uma proposta educacional que precariza ainda mais as condições do ensino médio oferecido pela Seduc.
5) Encerrada a conciliação, o juiz deliberou limitar a aplicação do SEI nos municípios onde a Seduc havia indicado já ter implantado o sistema, estabelecendo prazo para informação dos resultados das consultas e, ao final do ano letivo, avaliação da experiência.
FONTE: MP-PA
Fotos mostram a precariedade das salas de aula onde estão funcionando o SEI
http://obidos.net.br/index.php/noticias/1870-por-decisao-judicial-seduc-tera-que-ouvir-comunidades-sobre-aulas-por-video-sei#sigProId9933b114f0