Em ação dos MPs, Contran adia exigência de CVS para 2027, para caminhoneiros do oeste do Pará

Em ação dos MPs, Contran adia exigência de CVS para 2027, para caminhoneiros do oeste do Pará

Proprietários de caminhões de Santarém e região precisam viajar mais de mil quilômetros para obtenção do documento.

A pedido do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou a Resolução nº 1.007/2024, que altera a Resolução nº 859/2021 e determina que a exigência do Certificado de Segurança Veicular (CSV) passe a valer somente a partir do licenciamento veicular de 2027 para caminhões basculantes. O novo prazo entrou em vigor em todo o país ontem (2).

Em ação civil pública apresentada à Justiça Federal, os MPs pediram a revisão da normativa sobre o tema para que fossem consideradas as desigualdades regionais que dificultam a regularização por parte dos proprietários. Segundo apurado, o serviço de vistoria para emissão do CSV não está disponível, por exemplo, em Santarém ou em cidades próximas no oeste do Pará. Desse modo, para regularizar o veículo, o proprietário precisa percorrer cerca de mil quilômetros até Marabá ou pouco mais de mil e duzentos quilômetros até a capital, Belém. O custo dessa viagem é estimado em R$10 mil.

Grupo de trabalho – Em audiência de conciliação, ficou acordado que o Contran e a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) formarão grupo de trabalho que deverá apresentar, no prazo de seis meses, uma solução concreta e definitiva para o caso.

Considerando a resolução que adiou a exigência do CSV para 2027 e a análise a ser feita pelo grupo de trabalho, o MPF e o MPPA pediram à Justiça a suspensão da ação judicial por seis meses.

FONTE: MPF-PA

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