CÁTEDRA “INGLEZ DE SOUZA”

CÁTEDRA “INGLEZ DE SOUZA”

André Malcher Meira.  

Hoje falaremos de mais uma grande personalidade jurídica do Pará, que empresta seu nome a mais uma das cátedras de investigação científica do Instituto Silvio Meira (a que versa sobre Direito Internacional e Comércio Internacional), presidida pelos amigos Renan Malcher e Marina Bernardes. Na primeira edição do boletim, nesta cátedra foi publicado o brilhante artigo “A construção do direito internacional e seu caráter multifacetário”, assinado pelos dois presidentes mencionados acima. Inglez de Souza é a prova mais eloquente daqueles grandes vultos que são vítimas do esquecimento pela história num país que não dá o mínimo valor a isso. Em Portugal, para se ter ideia, quando um presidente da República toma posse uma das cerimônias oficiais é a entrega de flores pelo eleito ao túmulo de Camões, no Mosteiro dos Jerônimos, reverenciando a cultura daquele país. No Brasil, ninguém se lembra quem foi Machado de Assis, muito menos onde ele está sepultado. Triste. Pois, Inglez de Souza está no rol dos esquecidos pelo povo do Pará. Provavelmente, se for perguntado a um profissional do direito quem foi Inglez de Souza a resposta seria “não sei”. Ou, se dissessem que ele fundou a Academia Brasileira de Letras, diriam que Inglez era natural do Rio ou de São Paulo.

Herculano Marcos Inglez de Souza (pelas minhas pesquisas a grafia correta de “Inglez” e “Souza” é com “Z” – tenho a assinatura dele de próprio punho no manuscrito chamado “Potyguar”, que pode ser encontrado na Biblioteca Nacional do RJ),  paraense de Óbidos (cidade que inspirou todos os seus romances, onde viveu por 15 anos), nascido a  28 de dezembro de 1853, falecido no Rio de Janeiro em 6 de setembro de 1918, era advogado, político, jornalista, banqueiro (fundou o Banco de Melhoramentos de São Paulo), professor, jurista e escritor, de estilo positivista e liberal, tido como introdutor do naturalismo na literatura brasileira por meio do seu romance “O Coronel Sangrado”, publicado em 1877 e foi, também, membro fundador da Academia Brasileira de Letras (sendo o primeiro tesoureiro), na cadeira nº 28, ao lado de Machado de Assis – só isso! Notabilizou-se com a publicação do romance “O Missionário”, em 1891, mas escreveu outras belas obras como “Contos Amazônicos”, em nove partes (seu último livro), “História de um Pescador” e “O Cacaulista”, muitas delas com o pseudônimo “Luiz Dolzani”, sempre com enfoque nos problemas de Amazônia. Inglez foi, por diversas vezes, convidado a compor o Supremo Tribunal Federal, mas nunca aceitou, alegando motivos de “ordem pessoal”. Vejam que grandeza! Filho do desembargador Marcos Antônio Rodrigues de Souza com Henriqueta Amália Brito Inglez, graduou-se em ciências jurídicas e sociais pela Faculdade de Direito do Largo de São Francisco (hoje USP), em 4 de novembro de 1876, embora tenha realizado todo o curso de direito na Faculdade do Recife. Lecionou Direito Comercial e Marítimo na Faculdade de Direito do Rio de Janeiro, hoje UFRJ. Foi, também, deputado estadual por São Paulo (à época se chamava deputado provincial) e deputado federal pelo Pará (período de 3 de maio a 6 de setembro de 1918, data da sua morte), presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB Nacional – de 1907 a 1910), bem como presidente das províncias de Sergipe e do Espírito Santo.

PROJETO DE CÓDIGO COMERCIAL

Se Inglez de Souza nada mais houvesse escrito além do seu projeto de Código Comercial e de Direito Privado, já teria prestado uma preciosa contribuição às letras jurídicas nacionais, suficiente para imortalizar o seu nome. Quando propôs a reforma da legislação comercial e civil no início do século passado, ele já antevia certos problemas sociais, econômicos e jurídicos que eclodiram mais tarde. Procurou atualizar preceitos sobre as sociedades comerciais, especialmente a de quotas de responsabilidade limitada, objeto, mais tarde, da Lei 3.708, de 10 de janeiro de 1919. Só um espírito privilegiado poderia vislumbrar, no início do século XX, tantas medidas que se transformaram em realidade mais tarde e algumas que até hoje estão a reclamar solução, como, por exemplo, normas sobre direito autoral, patentes de invenção e marcas de fábrica. Inglez de Souza, por exemplo, mandou aplicar o direito autoral às obras científicas, literárias e artísticas editadas em países estrangeiros. Sua área de especialidade era “títulos de crédito” e, sobre eles, Inglez de Souza consignou normas a respeito da letra de câmbio, nota promissória, bilhetes de mercadoria, debentures, letras hipotecárias, cheques, warrants, dentre tantas outras.

Rui Barbosa, então senador, e que fora convidado pela comissão especial do Senado a ultimar o trabalho de codificação das leis civis declarou, em carta de 16 de agosto de 1911 que, para dar conta da missão em 18 meses “teria que abandonar todos os meus interesses profissionais e absorver, nessa comissão do Congresso, toda a minha atividade”. No entanto, o convite feito pelo ministro Rivadávia Corrêa a Inglez de Souza foi suficiente para que Rui Barbosa se considerasse desligado de seu compromisso, conforme carta de 12 de outubro de 1911. Tal era a estatura de Inglez de Souza, que Clóvis Beviláqua, nas preliminares de seu Código Civil Comentado, página 22, situa-o, com justiça, ao lado de Rui, como “os dois primeiros e notáveis adversários do projeto”. A essa figura excepcional de paraense, jurista, advogado, sociólogo e escritor, devemos as nossas eternas homenagens, que estão imortalizadas no “Prêmio Inglez de Souza” do Instituto dos Advogados do Pará (IAP).

Outros livros de Inglez de Souza

Além de ter sido fundador da cadeira nº 28 da Academia Brasileira de Letras (hoje ocupada pelo literato carioca Domício Proença Filho), o nome do grande e imortal paraense Inglez de Souza está eternizado como patrono da cadeira nº 35 da Academia Brasileira de Letras Jurídicas (ocupada atualmente pelo jurista Ricardo Pereira Lira), na cadeira nº 21 da Academia Paraense de Letras Jurídicas (ocupada pelo desembargador Milton Nobre), e na cadeira 17 da Academia Artística e Literária de Óbidos (ocupada pelo seu descendente Fernando Antônio Santos de Sousa), numa justa homenagem. O nome de Inglez de Souza também está gravado em ruas no Maranhão (onde estudou), São Paulo e Rio de Janeiro. Em Óbidos e Mosqueiro há escolas com o seu nome, mas, infelizmente, na capital do seu Estado foi completamente esquecido. Encerro com as palavras do nosso homenageado, quando, em 1911, dirigiu-se ao então ministro de Estado e disse: “A intervenção do legislador só é legítima quando sujeita o interesse individual ao interesse público, quando ampara o fraco contra o forte, pela assistência que a sociedade deve a todos os seus membros e quando, pelo ofício do magistrado, põe temperamento à hipertrofia do individualismo e reivindica a natureza social do Direito”.

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*André Malcher Meira, advogado, professor e presidente do Instituto Silvio Meira. E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

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