Imagine a situação: pais que residem em Óbidos, por algum motivo, levaram seu filho para nascer em uma das cidades como Oriximiná, Santarém, Manaus ou Belém, quando voltaram, seu filho veio registrado como sendo natural de uma dessas cidades. Assim acontecia em vários outros municípios brasileiros, muitas vezes interferindo na quantidade de pessoas naturais daquele município.
Agora com Medida Provisória (MP) 776/2017 que foi aprovada recentemente, e que alterou a Lei de Registros Públicos, abriu a possibilidade para que a criança que nasceu em cidade diferente daquela onde mora sua mãe, possa ser registrada como sendo natural do local Município onde reside sua mãe.
Os pais agora podem escolher uma das duas opções, conforme parágrafo acrescido pela MP 776/2017 ao art. 54 da Lei de Registros Públicos, que diz: “4º A naturalidade poderá ser do Município em que ocorreu o nascimento ou do Município de residência da mãe do registrando na data do nascimento, desde que localizado em território nacional, cabendo a opção ao declarante no ato de registro do nascimento”.
Vale ressaltar que não há grande repercussão jurídica no fato de a criança ser registrada em um ou outro município brasileiro. A questão aqui é mais sentimental, ou seja, dos pais sentirem que seu filho é natural do Município onde eles moram e, apesar disso, antes da MP, ela ser obrigada a registrá-lo como sendo natural de outro local pelo simples fato de o parto ter ocorrido ali.
Dessa forma, a intenção da MP foi a de corrigir uma "injustiça" que os Municípios mais pobres do Brasil sofriam já que praticamente não tinham pessoas registradas como sendo naturais dali já que as mães eram obrigadas a ter seus filhos em cidades vizinhas.
Registro Civil
Lembrando que o Registro Civil, o serviço é totalmente gratuito desde 1997. A certidão de nascimento é o primeiro e um dos mais importantes documentos que uma criança deve ter. Com o registro de nascimento o bebê passa a existir com todos os seus direitos.
MP 776/2017
Existem duas opções de naturalidade para os recém-nascidos. Eles poderão ser registrados como sendo natural do:
1) Local onde ocorreu o nascimento; ou do
2) Município de residência da mãe do registrando na data do nascimento
FONTE da informação: dizerodireito.com.br