Em 2016, o Ministério da Pesca em parceria com a Polícia Federal, deflagraram a operação “História de Pescador”, uma operação de investigação sobre a fraude do seguro defeso e chegaram a cancelar 95.881 registros de pescadores profissionais, efetivados no Estado do Pará, sendo que no oeste do Pará foram cancelados mais de 10 mil registros.
O motivo para os cancelamentos, foi devido a portaria N° 1.566, de 16 de setembro de 2016, que determinou, com fundamento no inciso IV do art. 16 da Instrução Normativa MPA nº 6 de 29 de junho de 2012.
O que chamou atenção das autoridades durante a operação foi o aumento dos pedidos pelo seguro-defeso no Pará desde 2008. Dados do Ministério da Pesca mostram que em 2007 os pescadores artesanais eram 81.905. Com o advento do seguro-defeso em 2008, foram inclusos 30.702 novos pedidos. Em 2009, o número saltou para 35.534 solicitações. Em 2010, ano das eleições estaduais, subiu para 84.506 pedidos, totalizando 232.647 pescadores artesanais no Estado.
Referente a fraudes no seguro defeso, recentemente, 18 de maio, foi relatada a sentença de uma ação penal proposta pelo Ministério Público Federal, contra Rylder Ribeiro Afonso, vereador em Óbidos, e Adelson da Costa Ribeiro, os quais foram condenados em primeira instância, na qual se imputa a prática do crime previsto no art. 171, §3º, do Código Penal (estelionato majorado, contra entidade pública), em vista de pagamento indevido do benefício de seguro-desemprego (seguro-defeso a pescador artesanal), então administrado pela União.
Em síntese, a denúncia relata o pagamento do benefício ao réu Adelson da Costa Ribeiro, que não preencheria os requisitos para sua percepção, mediante atuação de Rylder Ribeiro Afonso, Coordenador da Colônia Z-66 de Curuá/PA e capataz da Comunidade Flexal da Colônia de Pescadores Z-19 de Óbidos/PA.
Segundo o processo, “a denúncia faz referência a depoimentos testemunhais colhidos na fase inquisitorial, nos quais se relatou que o acusado Rylder realizava a filiação, perante a Colônia, de pessoas que não exerciam a atividade da pesca, mediante o pagamento do valor de R$500,00”.
Escutado as testemunhas, feito análise das provas, o juiz Federal Érico Rodrigo Freitas Pinheiros, sentenciou a seguinte condenação a Rylder Ribeiro Afonso: 2 anos de prisão em regime aberto ou:
a) Prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, nos moldes do art. 43, inciso IV e art. 46, caput e parágrafos, do Código Penal, à proporção de 1 (uma) hora por dia de condenação, a ser desempenhada em instituição a ser indicada pelo Juízo da Execução.
b) Prestação pecuniária em favor de entidade pública ou privada com destinação social, consistente no pagamento de 8 (oito) salários mínimos, vigentes na data da quitação, nos moldes do artigo 43, inciso I, c/c artigo 45, § 1º do Código Penal
Adelson da Ribeiro, também foi condenado a 1 ano e 4 meses de prisão regime aberto, com a opção de pena alternativa, com o pagamento de 4 salários mínimos e prestação de serviço à comunidade ou entidades públicas com destinação social. Os condenados ainda podem recorrer da decisão.
Para piorar a situação, Rylder Afonso que é vereador em Óbidos pelo PSDB, foi surpreendido na sessão da Câmara desta terça-feira, dia (23), com o pedindo o afastamento de suas funções enquanto responder o processo, feito pelo vereador Kedson das Maquinas (Kedson Glay Ferreira de Andrade) através do requerimento n° 265/2017, embasado no regimento da Câmara Municipal, por conta da condenação de Rylder em primeira instância.
Em entrevista a imprensa local, Rylder Ribeiro, informou que a decisão cabe recurso e que já está recorrendo. Comentou que tudo isso não passa de perseguição e também alega que é inocente, e que irá provar tudo isso em segunda instância da justiça.
Processo: N° 0002097-82.2013.4.01.3902 - 2ª VARA FEDERAL