O governo federal estendeu até 31 de dezembro o prazo para inclusão de todas as propriedades rurais do país no Cadastro Ambiental Rural (CAR). A prorrogação foi feita pelo decreto nº 9395, publicado no Diário Oficial da União, no dia 30 de maio deste ano.
O cadastramento é condição necessária para que os imóveis façam parte do Programa de Regularização Ambiental (PRA), que tem o propósito de ativar o processo de recuperação ambiental de áreas degradadas, conforme prevê a Lei Florestal 12.651, de 2012.
As propriedades devem ser cadastradas no Sistema Eletrônico do CAR (SiCAR). O responsável pelo imóvel cadastrado poderá obter crédito rural, visto que o CAR é um documento declaratório acerca da situação ambiental da área, cuja responsabilidade de manutenção é do declarante.
Depois de cadastradas, as propriedades rurais com passivo ambiental relativo às Áreas de Preservação Permanente (APP’s), de Reserva Legal (RL) e de Uso Restrito (UR) poderão aderir ao programa. Áreas de Preservação Permanente ou Áreas Protegidas são cobertas ou não por vegetação nativa, com função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.
As Áreas de Reserva Legal estão localizadas no interior de uma propriedade rural e são necessárias ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção de fauna e flora nativas.
Fonte: Agência Pará