TAC garante presença do farmacêutico nas farmácias, drogarias, hospitais e postos de saúde de Óbidos

TAC garante presença do farmacêutico nas farmácias, drogarias, hospitais e postos de saúde de Óbidos

O Termo de Ajuste de Conduta prevê a presença obrigatória de forma gradativa a partir de 1º de janeiro de 2019, até atingir tempo integral em janeiro de 2022. A implantação será gradual, iniciando com carga horária mínima de duas horas diárias nas farmácias que comercializam apenas medicamentos isentos de prescrição.

A promotoria de Justiça de Óbidos firmou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) para garantir a presença de farmacêuticos nas farmácias, drogarias e estabelecimentos da rede pública nos quais há dispensação de medicamentos. O TAC prevê a presença obrigatória de forma gradativa a partir de janeiro de 2019, até atingir tempo integral em janeiro de 2022.

O acordo foi assinado em 17 de outubro e tem como compromissários o município de Óbidos, por meio da Secretaria Municipal de Saúde e Divisão de Vigilância Sanitária, a Associação Comercial e Empresarial de Óbidos, o Conselho Regional de Farmácia do Estado do Pará. É resultado de procedimento instaurado pela promotoria de Óbidos para apurar indícios de descumprimento da legislação que obriga a presença do farmacêutico como responsável técnico nos estabelecimentos, o que contribui para reduzir a automedicação e aumenta a eficácia das terapias prescritas.

A implantação será gradual a partir de 1º de janeiro de 2019, iniciando com carga horária mínima de duas horas diárias nas farmácias que comercializam apenas medicamentos isentos de prescrição, e quatro horas nas que vendem remédios fracionados ou sob regime de controle. Esses medicamentos só serão comercializados com a presença do farmacêutico. No segundo semestre de 2019 a carga aumenta para 4 e 6 horas, respectivamente. Em 2020 todos cumprirão 6 horas; em 2021, 8 horas e por fim, em 2022, assistência integral durante o período de funcionamento da farmácia ou drogaria.   

Os estabelecimentos ligados ao município (hospitais, postos de saúde) que armazenam e distribuem medicamentos, já devem disponibilizar o farmacêutico em tempo integral desde a assinatura do TAC. No período de três meses a contar da assinatura do TAC, a Vigilância Sanitária e o Conselho Regional comprometem-se a fiscalizar para que as farmácias mantenham aviso em local visível, dos horários da presença do profissional, de acordo com o tempo mínimo estabelecido.

A fiscalização será feita pela Vigilância Sanitária e Conselho Regional de Farmácia, no mínimo quatro e duas vezes ao ano, respectivamente. No prazo de 90 dias os estabelecimentos farmacêuticos devem obter o alvará sanitário. Novos estabelecimentos só serão autorizados com comprovação de disponibilizar o profissional durante todo o seu horário de funcionamento.   

Em caso de descumprimento as responsabilidades serão apuradas e aplicada multa de R$ 10 mil por mês ou fração do mês, a ser recolhida ao Fundo Estadual de Direitos Difusos ou para o Fundo Municipal de Saúde, com orientação do Ministério Público.

Texto: Assessoria de Comunicação
FONTE: MP-PA

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