O Ministério Público Federal (MPF) enviou recomendação à prefeitura de Óbidos, no oeste do Pará, para que promova um programa de conscientização dos moradores sobre intervenções nos imóveis da cidade, que é uma das mais antigas da calha do rio Amazonas e possui um significativo patrimônio histórico e arquitetônico tombado.
O conjunto patrimonial tem sido alterado por moradores da cidade que possuem imóveis no entorno e fazem reformas sem autorização do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). A recomendação pede que a prefeitura faça campanhas de esclarecimento para “instruir os cidadãos quanto ao impedimento de intervenções, mesmo restauração, pintura ou reparação, sem a anuência do Iphan; bem como que os instrua acerca das questões históricas dos bens tombados naquela cidade, com fito de sensibilizar todos a se comprometerem à salvaguarda desse patrimônio”.
O MPF recomenda que as ações de conscientização devem incluir as escolas de ensino infantil, fundamental e médio, campanhas nas redes da prefeitura, em televisões e rádios. Também foi requisitado que a prefeitura coloque placas de aviso nas proximidades dos bens tombados informando sobre a proibição de reformas sem autorização do Iphan.
Fundada ainda no século XVII, a cidade foi considerada estratégica pela coroa portuguesa por se localizar no chamado estreito de Óbidos, local em que o rio Amazonas tem a menor largura em todo o seu curso e, por isso, favorável para repelir o avanço de invasores estrangeiros. Já no século XIX, durante o período da regência em 1853, foi construído um conjunto de fortificações consideradas hoje únicas e, por esse motivo, objeto de tombamento federal.
RECOMENDAÇÃO
- À Prefeitura de Óbidos/PA que, no prazo de 60 (sessenta) dias, inicie um programa de conscientização para instruir os cidadãos quanto ao impedimento de intervenções, mesmo de mesmo restauração, pintura ou reparação, sem a anuência do IPHAN; bem como que os instrua acerca das questões históricas dos bens tombados naquela cidade, com fito de sensibilizar todos a se comprometerem à salvaguarda desse patrimônio, devendo incluir (i) ações de conscientização em escolas de ensino infantil, fundamental e médio; (ii) ações em mídias digitais da Prefeitura; (iii) ações em rede de televisão e rádio; sem prejuízo de outras ações que a municipalidade entenda ser importante para propagar a informação.
- À Prefeitura de Óbidos/PA que, no prazo de 30 (trinta) dias, coloque placas de aviso em frente aos bens tombados -não nos bens (vide art. 18, DL 25/1937), alertando aos cidadãos sobre a impossibilidade de efetuar intervenções (nem mesmo restauração, pintura ou reparação) sem a anuência do IPHAN;
- EFICÁCIA DA RECOMENDAÇÃO: o não atendimento da presente recomendação dá ciência e constitui em mora o(s) destinatário(s) quanto às providências apontadas. O não atendimento das providências apontadas ensejará a responsabilização dos destinatários e dirigentes recomendados por sua conduta comissiva ou omissiva, sujeitando-os às consequentes medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.
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FONTE: MPF