Vara do Trabalho de Óbidos realizará leilão da Sede Campestre da AABB

Vara do Trabalho de Óbidos realizará leilão da Sede Campestre da AABB

A Vara do Trabalho de Óbidos, que tem como titular a Dra. Meise Oliveira Vera dos Anjos, promoverá no dia 01/04/2020, às 09:00 horas, na Vara do Trabalho de Óbidos/PA, leilão da sede da Associação Atlética Banco do Brasil - AABB de Óbidos,  conforme processo que tramita na Vara do Trabalho, descrita a seguir.

AVISO DE HASTA PÚBLICA

A Juíza Titular da Vara do Trabalho de Óbidos, Dra. Meise Oliveira Vera dos Anjos, faz saber a todos que, no dia 01/04/2020, às 09:00 horas, na Vara do Trabalho de Óbidos/PA, localizada na Travessa Bom Jesus, nº 273, Centro, nesta cidade de Óbidos/PA, será levado a público o pregão de venda e arrematação dos bens abaixo descritos, penhorados no Processo 0000300-52.2018.5.08.0108,  em que são partes JOSÉ EDSON FERREIRA DA SILVA (exequente) e ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA BANCO DO BRASIL - AABB (executada). 

DESCRIÇÃO DOS BENS:

DESCRIÇÃO E LOCALIZAÇÃO DOS BENS:

Um terreno onde funciona a sede da  ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA BANCO DO BRASIL - AABB, composto por uma área de terras com 45.900,00 metros quadrados, sito à Travessa Juraci Matos, esquina com a Rua Justo Chermont, Santa Terezinha, neste Município de Óbidos, conforme Termo de Transcrição do Cartório Santa Maria, contendo as seguintes benfeitorias: 

 1) Salão de festas, em alvenaria, com dois banheiros e um bar;

2) Um deck, contendo uma churrasqueira, em alvenaria;

3) Um salão de jogos com duas salas, onde funcionava o escritório da executada;

4) Uma piscina, em alvenaria, contendo um toboágua espiral em fibra;

5) Uma piscina redonda, em alvenaria, medindo em torno de 4m de diâmetro;

6) Uma quadra poliesportiva, em concreto, medindo por volta de 300m²;

7) Um imóvel residencial em alvenaria de 49m², com dois quartos, sala, cozinha e um banheiro.

Valor total da avaliação: R$4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais).

Quem pretender arrematar os bens deverá comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ficando ciente de que deverá garantir o lance com o sinal de 20% (vinte por cento) do seu valor, destacando-se que a arrematação possui o condão de aquisição originária, transferindo ao arrematante a propriedade do bem sem ônus, pois a penhora retira o bem do patrimônio do particular, dando-se uma verdadeira expropriação pelo Estado, e por consequência é transferido ao adquirente sem qualquer gravame ou ônus (artigo 130 do Código Tributário Nacional). Desta forma, os ônus e/ou gravames não são transferidos ao novo proprietário, portanto livre de qualquer dívida porventura contraída pelo devedor/executado. 

Fonte: Informações e fotos da Vara do Trabalho de Óbidos

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