A Prefeitura de Óbidos divulgou nesta segunda-feira, dia 06, em entrevista coletiva o Decreto nº 158, de 6 de abril, o qual dispões sobre a prorrogação do prazo do Decreto nº 129/20, até 15 de abril de 2020 e aplicação de novas medidas de prevenção ao contágio e enfrentamento da propagação decorrente do Covid-19, no âmbito do Município de Óbidos.
Durante a entrevista, o Prefeito Chico Alfaia explicou sobre a prorrogação e as novas medidas do Decreto. A Secretária de Saúde Nathália Tavares informou sobre a situação da pandemia em Óbidos, e falou que não existe nenhum caso de coronavírus no município, assim como falou sobre a campanha vacinação contra a gripe que está acontecendo no município, entre outras demandas.
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Entre as medidas do decreto nº 150, destacamos:
Art. 2° - Fica proibida a realização de atividades que promovam aglomerações, ainda que previamente autorizadas, tais como: festas públicas, eventos desportivos, shows, salão de festa, casa de festa, eventos científicos, passeatas e carreatas e outros.
Art. 3°- Fica vedado o funcionamento de academias, centros de treinamentos, centros de ginástica, estúdios de pilates, quadras poliesportivas e campos de futebol público e privado.
Art. 4° - Fica limitado o acesso de pessoaş em velórios no Município de Óbidos, no máximo 10(dez) pessoas de cada vez, por revezamento, limitando-se a permanência permitida no local em uma hora, devendo manter-se a distância mínima de 2(dois) metros como medida preventiva ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19).
Em Óbidos, segundo a Secretaria de Saúde, ainda não existe casos do COVID-19 no município.