O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, sendo que a Caixa Econômica Federal divulgou nesta terça-feira, dia 07, o APP para que as pessoas que não estejam no cadastro do Governo Federal se inscrevam no Programa.
Conheça o programa
O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus - COVID 19.
O benefício no valor de R$ 600,00 será pago por três meses, para até duas pessoas da mesma família.
Para as famílias em que a mulher seja a única responsável pelas despesas da casa, o valor pago mensalmente será de R$1.200,00.
Quem estava no Cadastro Único até o dia 20/03, e que atenda as regras do Programa, receberá sem precisar se cadastrar no site da CAIXA.
Quem recebe Bolsa Família poderá receber o Auxílio Emergencial, desde que seja mais vantajoso. Neste período o Bolsa Família ficará suspenso.
As pessoas que não estavam no Cadastro Único até 20/03, mas que têm direito ao auxílio poderão se cadastrar no site auxilio.caixa.gov.br ou pelo APP CAIXA|Auxílio Emergencial.
Depois de fazer o cadastro, a pessoa pode acompanhar se vai receber o auxílio emergencial, consultando no próprio site ou APP.
Para ter acesso ao Auxílio Emergencial, você deve cumprir os seguintes requisitos:
Você precisa se encaixar em todas elas.
- Tenho mais de 18 anos
- Não tenho emprego formal
- Não recebo os seguintes benefícios: Previdenciário; Assistencia e Seguro-desemprego
- Programa de Transferência de Renda Federal (Bolsa Família não impede receber Auxílio Emergencial).
Minha renda familiar mensal é:
- Até R$ 522,50, por pessoa ou
- Até R$ 3.135,00, renda familiar total
- Não recebi rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70
- Exerço atividades em uma das seguintes condições
Micro Empreendor Individual (MEI)
- Contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social
- Trabalhador Informal
MAIS INFORMAÇÕES NA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
FONTE: Caixa Econômica Federal