Novo Decreto da Prefeitura de Óbidos prevê restrição de transporte intermunicipal

Novo Decreto da Prefeitura de Óbidos prevê restrição de transporte intermunicipal

A Prefeitura de Óbidos divulgou nesta sexta-feira, dia 17, o Decreto nº 171, de 16 de abril,  o qual dispõe sobre a aplicação de novas medidas para Enfrentamento no âmbito do Município de Óbidos, decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19), sendo que uma delas é que fica vedada a entrada e a saída intermunicipal, por meio rodoviário ou hidroviário, até 30 de abril, com algumas exceções.

Entre as novas medidas, além dos decretos anteriores, destacamos:

“Art. 2- Fica vedada a entrada e a saída intermunicipal, por meio rodoviário ou hidroviário, no período de 23 a 30 de abril do corrente ano, salvo o transporte entre os Municípios de Óbidos e Santarém, através das embarcações N/M VIP E N/M Princesa de Óbidos, obedecendo a escala de viagens pré-existentes e os protocolos da Secretaria Municipal de Saúde.

Parágrafo Único. Ficam ressalvados da proibição do caput deslocamentos intermunicipais realizados para fins de desempenho de atividade profissional, bem como para tratamento de saúde, devidamente comprovados.

Art. 3° - Referida restrição não se aplica ao transporte de cargas”.

Veja o Decreto na Íntegra:

 

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