Conforme decreto, Decreto nº 396 da Prefeitura de Óbidos, publicado no dia 16 de setembro de 2020, o qual institui novas medidas contra a pandemia, estabelece que “Os restaurantes, lanchonete e bares, ficam autorizados a funcionar em suas atividades, no horário estabelecido pelo Alvará de Localização e Funcionamento”, desde que adotem uma série de medidas de prevenção.
Uma das medidas é a redução do quantitativo de clientes no interior do estabelecimento, que deve ser a metade, ou seja, 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade de lotação, como também o ingresso no estabelecimento só pode acontecer se as pessoas estiverem utilizando máscaras, permitido a retirada somente na hora do consumo.
Outra medida é que o uso comum de mesas fica permitido, desde que se trate de pessoas da mesma família ou com convívio social pré-estabelecido, limitada ao número de até quatro (4) pessoas para cada mesa, mantendo o distanciamento de, pelo menos 2 metros entre elas, sendo permitidas crianças de colo em acomodações apropriadas.
As medidas também prevê que a limpeza do ambiente deverá ser rotineira, pelo menos a cada 3 horas, dos banheiros de uso comum e outras medidas de prevenção da COVID-19.
Serão também permitidos os serviços na modalidade self service, respeitada as regras de distanciamento controlado das pessoas envolvidas.
Todos os serviços autorizados à reabertura devem cumprir o Decreto nº 396, que pode ser acessado clicando AQUI.
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