O Projeto de Lei 3267/19, que altera o Código de Trânsito Brasileiro foi sancionado na terça-feira (13), aprovado pelo Congresso Nacional no último dia 22 de setembro. A lei está publicada no Diário Oficial da União da quarta-feira (14).
As novas regras começam a valer depois de 180 dias a partir da publicação da lei e a principal mudança é o aumento na validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para dez anos para condutores com menos de 50 anos de idade. A nova lei também torna todas as multas leves e médias puníveis apenas com advertência, caso o condutor não seja reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses.
Veja as principais mudanças no Código de Trânsito
MAIOR TEMPO DE RENOVAÇÃO DA CARTEIRA DE MOTORISTA
- Condutores até 50 anos de idade: renovação a cada 10 anos
- De 50 a 70 anos: a cada 5 anos
- A partir de 70 anos: a cada 3 anos
- Fica mantido o prazo de validade dos documentos de habilitação expedidos antes da data de entrada em vigor desta lei
PONTUAÇÃO PARA SUSPENDER CARTEIRA
- 20 pontos: para quem tiver duas infrações gravíssimas em 12 meses.
- 30 pontos: uma infração gravíssima
- 40 pontos: condutores profissionais ou sem infração gravíssima
FARÓIS ACESOS DE DIA EM RODOVIAS
- Obrigatório apenas em rodovias de pista simples fora de perímetro urbano
TRANSPORTE DE CRIANÇAS
- Cadeirinha obrigatória para crianças de até 10 anos com menos de 1,45 metro de altura, com pena de multa por infração gravíssima.
- Idade mínima para transportar crianças em moto sobe de 7 para 10 anos; pena de multa e suspensão do direito de dirigir.
MOTORISTAS EMBRIAGADOS
- Em caso de homicídio culposo ou lesão corporal culposa, a pena de prisão não pode ser substituída por outras penas mais leves.
EXAMES
- Exames toxicológicos obrigatórios, a cada dois anos e meio, para renovar carteiras das categorias C, D e E.
CADASTRO POSITIVO
- Condutores que não tenham cometido infração de trânsito nos últimos 12 meses poderão ter benefícios fiscais e tarifários.
PROTEÇÃO A CICLISTAS
- Quem estacionar em ciclovia ou ciclofaixa receberá multa por infração grave.
- Quem deixar de reduzir a velocidade ao ultrapassar ciclista receberá multa por infração gravíssima.
INFRAÇÕES
- Aumenta para 30 dias o prazo para se apontar o verdadeiro condutor em caso de infração.
- Defesa prévia é tornada mais simples e com opção de ser eletrônica, a critério do condutor.
- Multas por infrações leves e médias serão punidas apenas com advertência, caso o condutor não tenha cometido nenhuma infração nos últimos 12 meses.
FONTE: Câmara de Deputados