Lei declara o Círio de Sant'Ana Patrimônio Cultural e Imaterial do Município de Óbidos

Lei declara o Círio de Sant'Ana Patrimônio Cultural e Imaterial do Município de Óbidos

A Câmara Municipal de Óbidos aprovou a  Lei 5.819/2020, que no dia 02 de dezembro de 2020 foi sancionada pelo prefeito de Óbidos Chico Alfaia,  que declara  o Círio de Sant´Ana  Patrimônio Cultural e Imaterial do Município de Óbidos.

O Círio de Sant´Ana

A história do Círio Fluvial não é recente, pois, segundo relato  o primeiro Círio Fluvial de Óbidos, foi realizado em 1935, quando a imagem de Senhora Sant’Ana era levada no segundo domingo de julho, à residência do casal Seixas Marinho, em barco enfeitado com flores de taxizeiro, onde os moradores da costa fronteira, reverenciavam a Santa e depositavam suas expostulas (suplicas, rogos) e ofertas o dia todo; ao cair da tarde, retornou a procissão fluvial à cidade. O povo que esperava no cais soltavam centenas de barquinhos com velas acesas que flutuavam nas águas iluminando o Rio Amazonas.

A tradição do Círio Fluvial de Sant´Ana é mantida pelo povo obidense até os dias atuais,  quando os barcos são enfeitados e levam a imagem da padroeira dos obidenses, de uma determinada comunidade até a cidade de Óbidos, sempre no segundo domingo de julho. A seguir estamos postando fotografias em várias épocas, desde 2005.

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