A Prefeitura de Óbidos divulgou nesta quarta-feira, dia 13 de janeiro de 2021, o Decreto Municipal de n° 42/2021, em que estabelece medidas mais duras para fins de prevenção e de enfretamento à pandemia da Covid-19, nos estabelecimentos públicos, religiosos, comerciais e empresariais do município, o qual terá validade até 31 de janeiro de 2021.
As novas medidas endurecem as medidas anteriores e prevê a punição para quem não cumpri-las, com multas, entre elas destacamos:
No 1º Artigo do decreto, já começa com novidades, pois reimplementa a barreira sanitária na PA-254, KM-04.
No Artigo 10º, proíbe o funcionamento de vários estabelecimentos comerciais ligados ao ramo da alimentação, diversão e esporte, veja;
Conforme o Artigo 11º, estão proibidos a realização de eventos em locais públicos e particulares, como também veda a realização de cultos, missas e reuniões que causem aglomeração. Veja:
O uso de máscara é obrigatório e quem for flagrado sem máscara, poderá receber multa que está estipulada em 100 reais.
O decreto prevê multa e até fechamento de estabelecimentos que não cumprirem o decreto, conforme descrito no Artigo 20º, veja;
Finalmente, no Artigo 22º, o decreto proíbe qualquer reunião com mais de 10 pessoas, veja:
O documento é bastante extenso e que além dos destaques acima, trata de outros itens de prevenção que estão descritos no Decreto que estamos postando no link seguinte, na íntegra.
CLIQUE AQUI PARA VER O DECRETO NA ÍNTEGRA