Em Óbidos, novo decreto veda viagens intermunicipais como prevenção à covid-19

Em Óbidos, novo decreto veda viagens intermunicipais como prevenção à covid-19

A Prefeitura de Óbidos divulgou nesta sexta-feira, dia 22 de janeiro de 2021, o Decreto Municipal de n° 087/2021, em que estabelece novas medidas para o transporte de passageiros via fluvial e terrestre, como medidas de prevenção e de enfretamento à pandemia da Covid-19, o qual terá validade até 10 de fevereiro de 2021.

Confira alguns parágrafos no novo decreto:

Art. 1º - Fica vedado a entrada e a saída intermunicipal, por meio rodoviário ou hidroviário, até o dia 10 de fevereiro do corrente ano, salvo transporte entre os Municípios de Óbidos e Santarém, mediante as empresas concessionárias do serviço público de transporte fluvial, obedecendo a escala de viagem pré-existentes e aos protocolos da Secretaria Municipal de Saúde.

A referida proibição não se aplica a transporte de forças de segurança, profissionais de saúde, pacientes de TFD, transporte de cargas, profissionais de serviços essenciais, observando as medidas de prevenção ao Covid-19.

Art. 2º - Todos os ÔNIBUS E EMBARCAÇÕES  que operem DENTRO DO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO DE ÓBIDOS – PA, comunidades e afins, somente poderão circular com 50% (cinquenta por cento ) de sua lotação.

Veja o Decreto na íntegra:

 

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