A Prefeitura de Óbidos divulgou nesta terça-feira, dia 02, o novo decreto de nº 207/2021, que atualiza as medidas dos decretos anteriores, referente ao enfrentamento da emergência de saúde pública, por conta da Pandemia do Coronavírus em Óbidos.
Este novo Decreto terá a validade de 02/03/2021 a 10/03/2021, e traz medidas relacionadas às atividades econômicas e sociais no âmbito do Município, do qual destacamos os seguintes artigos:
Art 2. As atividades educacionais das Unidades Escolares da Rede Pública e Privada de Ensino, cursos livres e preparatórios, permanecem por meio de ensino à distância.
Art 3. Os estabelecimentos comerciais em geral permanecem autorizados a funcionar no horário previsto em seu Alvará de funcionamento, obedecendo às medidas de segurança estabelecidas no Anexo I, pelo prazo de vigência deste Decreto.
Art 6. Permanecem proibidos de funcionar os clubes, associações sociais, campos de futebol e quadras.
Art 7. Os estabelecimentos que oferecem serviços relacionados à prática regular de exercícios físicos como Academias de Ginástica, Musculação, Funcionais, Estúdios de Pilates, Danças e Natação estão autorizadas a funcionar, respeitadas as medidas de segurança previstas no Anexo.
Art 8. Os restaurantes e bares permanecem com autorização para funcionamento por delivery ou retirada no local.
Art10. As lanchonetes, hambúrgueres e pizzarias que funcionam em horário noturno permanecem autorizados a funcionar por delivery ou retirada no local.
Art. 11. As boates, casas de shows casas noturnas e Similares continuam proibidas de funcionar.
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