Em Óbidos, novo decreto libera eventos esportivos, festas, restaurantes e balneários

Em Óbidos, novo decreto libera eventos esportivos, festas, restaurantes e balneários

A Prefeitura de Óbidos divulgou nesta sexta-feira, dia 03, o novo decreto de N.º 540/2021, que atualiza as medidas dos decretos anteriores, referente ao enfrentamento da emergência de saúde pública, por conta da Pandemia do Coronavírus em Óbidos.

Este novo Decreto traz medidas relacionadas às atividades econômicas e sociais no âmbito do Município, do qual destacamos os seguintes artigos:

Art. 2º - Ficam proibidas aglomerações, reuniões, manifestações, em locais públicos para fins recreativos, com audiência superior a 200 (duzentas) pessoas.

Art 3.º - Fica permitida a realização de eventos privados em locais fechados, com audiência não superior a 100 (cem) pessoas, limitados a 75% (setenta e cinco por cento) da capacidade do estabelecimento.

Art. 8º. Fica permitida a realização de atividades esportivas em campos de futebol e quadras poliesportivas, desde que obedecidas às medidas de segurança previstas nos protocolos de segurança e sanitários.

Parágrafo Único: Fica permitida a presença de público nos referenciados eventos esportivos, respeitados o protocolo específico e a ocupação máxima de 30% (trinta por cento).

Art. 10º. Fica permitido o funcionamento dos restaurantes, lanchonetes, hamburguerias e pizzarias, inclusive por delivery ou retirada no local até à meia noite, desde que observado:
I- as regras de distanciamento, respeitada a distância mínima de 1,5m para pessoas com máscara.

Art. 11º. Fica permitida a apresentação de música ao vivo em locais abertos e fechados, facultando-se a presença de até 03 (três) músicos e desde que observadas às regras de distanciamento e higienização (água e sabão e/ou álcool em gel) e ainda a capacidade de lotação de até 50% em ambientes fechados.

Art. 12º. Ficam autorizadas a funcionar, respeitadas as regras de ocupação de espaço e demais exigências sanitárias e vacinais, os seguintes estabelecimentos:

I - boates, casas noturnas, casas de shows, balneários e estabelecimentos afins, bem como, a realização de shows e festas abertas ao público.

CLIQUE AQUI  PRA VER O DECRETO NA ÍNTEGRA

www.obidos.net.br

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