Iniciou nesta segunda-feira, dia 15 de novembro de 2021, o período do defeso de oito espécies de pescado, de acordo com a Portaria Nº 48/2007 do IBAMA, são elas: Mapará, Pacu, Curimatã, Aracu, Branquinha, Jatuarana, Fura Calça e Pirapitinga, que irá até o dia 15 de março de 2022.
Confira também o período do defeso para outras três espécies de pescado, que estarão proibidas a pesca e comercialização, são elas:
TAMBAQUI: 01 de outubro a 31 de março de 2022;
ACARI: 01 de dezembro a 30 de março de 2022e;
PIRARUCU: 01 de dezembro a 31 de maio de 2022.
Além destes, fora do período do defeso, todos as espécies capturadas precisam enquadrar-se nos tamanhos mínimos delimitados pelo IBAMA, sendo considerado crime ambiental o descumprimento destas medidas.
O defeso é período de proibição de espécies a fim de garantir a manutenção dos estoques pesqueiros e o equilíbrio natural dos ecossistemas. Portanto, de acordo com a Lei Federal Nº 9.605/98 e o Decreto Federal Nº 6.514/2008, quem captura, transporta, armazena e comercializa espécies protegidas está cometendo um crime ambiental, estando sujeito às punições prescritas em lei.
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