Decreto obriga empresas de navegação exigirem Carteira de Vacinação de passageiros

Decreto obriga empresas de navegação exigirem Carteira de Vacinação de passageiros

A Prefeitura de Óbidos publicou um novo Decreto de nº  648/2021, nesta quarta-feira, dia 24 de novembro de 2021, o qual complementa o Decreto 639/2021, com medidas preventivas para enfrentamento a pandemia no município do Óbidos, pois nas últimas semanas os casos de covid-19 cresceram muito no município.

Entre as medidas, destacamos as que obrigam as empresas de navegação municipais e intermunicipais, exigirem de seus clientes e funcionários a apresentação da Carteira de Vacinação com os respectivos registros da aplicação da 1ª e 2ª dose da vacina contra Covid-19, para que possam viajar.

Veja as novas medidas:

Art. 20- Fica estabelecida a obrigatoriedade de as empresas de navegação municipais e intermunicipais, exigirem de seus clientes e funcionários a apresentação da Carteira de Vacinação com os respectivos registros da aplicação da 10e 2 Dose COVID-19.

Parágrafo Único - Do mesmo modo devem proceder as empresas Públicas e Privadas instaladas em nosso Município, as quais exigirão de seus funcionários a apresentação da Carteira de Vacinação 1° e 2 Dose COVID-19;

Art. 3 - A vigência dos Decretos alusivos as medidas temporárias e preventivas para o enfrentamento da emergência em saúde pública decorrente da pandemia no município do Óbidos-PA será de 15 (quinze) dias, iniciando-se em 22 de novembro de 2021, com seu término em 06 de dezembro de 2021.

Decreto na íntegra:

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