Habilitação para voto em trânsito se encerra nesta quinta-feira, dia 18

Habilitação para voto em trânsito se encerra nesta quinta-feira, dia 18

É preciso ir até a um cartório eleitoral, apresentar um documento oficial com foto e indicar o local onde pretende votar.

Até o próximo dia 18 de agosto, eleitores e eleitoras que estiverem longe dos seus locais de votação no primeiro ou no segundo turnos das eleições – respectivamente, 2 e 30 de outubro – poderão se habilitar na Justiça Eleitoral para votar em outro local predeterminado. É o chamado voto em trânsito, uma espécie de transferência temporária de domicílio eleitoral.

Para votar em trânsito, basta ir até a um cartório eleitoral no prazo estabelecido, apresentar um documento oficial com foto e indicar o local onde pretende exercer o direito de voto no primeiro, no segundo ou em ambos os turnos.

No voto em trânsito, o eleitor que permanecer no mesmo estado poderá votar para os cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual ou deputado distrital. Já os que estiverem em outro estado poderão votar apenas para presidente da República.

Os pedidos devem ser feitos em atendimento presencial – não há opção pela internet.

É bom lembrar que só é possível a transferência temporária do local de votação para municípios com mais de 100 mil eleitores. Então, antes de requerer a mudança temporária do seu local de votação, verifique se a cidade em que você estará no dia da eleição tem mais de 100 mil eleitores

A habilitação para o voto em trânsito não transfere ou altera dados da inscrição eleitoral, ou seja, após as eleições, a vinculação do eleitor com a seção de origem é restabelecida automaticamente.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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