MEC anuncia novo piso salarial dos professores com aumento de 7,64%

MEC anuncia novo piso salarial dos professores com aumento de 7,64%

O piso salarial dos professores terá aumento de 7,64% em 2017, o qual passa para o valor de R$ R$ 2.298,80, para 40 horas semanais. O índice, anunciado pelo Ministério da Educação nesta quinta-feira, 12, representa incremento de 1,35% acima da inflação acumulada de 2016, que foi de 6,29%, de acordo com o IPCA.

O ministro da Educação, Mendonça Filho, confirmou o compromisso do governo federal de antecipar o repasse de recursos Fundeb para complementar o piso salarial dos professores, nos estados e municípios, referente a 2017

“Esse reajuste no piso é algo importante porque significa, na prática, a valorização do papel do professor, que é central na garantia de uma boa qualidade da educação”, declarou Mendonça Filho. “Não podemos ter uma educação de qualidade se não tivermos professores bem remunerados e motivados”.

Lei — De acordo com o ministro, o reajuste anunciado segue os termos do art. 5º da Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, que estabelece a atualização anual do piso nacional do magistério, sempre a partir de janeiro. “Para este ano, o piso nacional do magistério é de R$ 2.298,80”, disse. “O professor que tem carga horária mínima de 40 horas semanais e formação em nível médio (modalidade curso normal) não pode receber menos do que esse valor.”

O presidente da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), Alessio Costa Lima, explicou que a lei estabelece o piso nacional do professor, não o percentual. “O piso nacional de R$ 2.298,80 é o valor sobre o qual nenhum professor do país inteiro pode ganhar menos”, disse. “No entanto, temos diversas situações de municípios e estados que já pagam os salários dos seus professores acima desse valor.”

No caso desses estados, segundo Costa Lima, não há a necessidade de aplicar o percentual de 7,64%. “O que tem de ser assegurado na Lei do Piso é que nenhum estado pague menos que o valor de R$ 2.298,80.”

Os estados e municípios que, por dificuldades financeiras, não possam arcar com o piso, devem contar com a complementação orçamentária da União, como determina a Lei 11.738/2008, no art. 4º.

 

FONTE: MEC

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