A Academia Artística e Literária de Óbidos realizará eleição

A Academia Artística e Literária de Óbidos realizará eleição

A Academia Artística e Literária de Óbidos realizará eleição para o triênio 2019/2022, sendo que as inscrições das chapas com os nomes de todos os candidatos aos cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal, deverão ser feitas para o endereço eletrônico da AALO (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.) no prazo de 07 (sete) dias corridos, a contar da data da publicação do Edital, o qual foi publicado nesta sexta-feira, dia 07/06/2019.

A Eleição, que acontecerá no dia 20 de junho de 2019, das 9h às 17h, via internet, será conduzida por três membros da AALO, indicada por seu Presidente, o jornalista Ronaldo Brasiliense.

Veja o Edital na íntegra:

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ACADEMIA ARTÍSTICA E LITERÁRIA DE ÓBIDOS (AALO)

EDITAL DA ELEIÇÃO 2019

O presidente em exercício da Academia Artística e Literária de Óbidos, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, informa aos membros da AALO que:

  1. Estão abertas as inscrições de chapas para eleição da nova Diretoria e do Conselho Fiscal da AALO, para o triênio 2019/2022.
  2. As inscrições das chapas com os nomes de todos os candidatos aos cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal, deverão ser feitas para o endereço eletrônico da AALO (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.) no prazo de 07 (sete) dias corridos, a contar da data da publicação deste Edital.
  3. Não serão aceitas candidaturas avulsas, sendo consideradas tão somente as chapas completas para todos os cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal.
  4. A eleição será realizada no dia 20.06.2017, das 9h às 17h, via internet, através de formulário web, a ser disponibilizado pela Comissão Eleitoral.
  5. A Comissão Eleitoral, composta de 3 (três) acadêmicos não candidatos (nomeados pelo Resolução n° 01/2019, datada e publicada no dia 07 de junho do corrente ano, no Grupo de WhatsApp da AALO), conduzirá a eleição; procederá a apuração dos votos; julgará os casos que surgirem fora deste edital; e proclamará a chapa vencedora, lavrando a competente.
  6. A publicação deste Edital, para a finalidade do item 2 (prazo), será considerada válida se feita em qualquer meio de comunicação, inclusive virtual.

Belém (PA), 07 de junho de 2019.

Comissão Eleitoral

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