MPF recomenda que Óbidos cumpra cota de compras da agricultura familiar

MPF recomenda que Óbidos cumpra cota de compras da agricultura familiar

ÓBIDOS | O Ministério Público Federal (MPF) enviou nesta segunda-feira (22) recomendação à Prefeitura e à Secretaria de Educação de Óbidos (PA) para que o município cumpra a legislação e garanta que pelo menos 30% dos recursos federais destinados à compra de alimentos da merenda escolar sejam investidos na aquisição de produtos da agricultura familiar.

Durante as investigações do caso, ao responder a questionamento do MPF a própria prefeitura  apresentou informações que apontam para o descumprimento da cota mínima obrigatória, sendo que até a última compra apenas 10% das aquisições foram de produtos oriundos da agricultura familiar, registra a recomendação.

O descumprimento de determinações legais pode acarretar responsabilização legal do gestor executivo responsável, inclusive eventualmente por ato de improbidade administrativa, alerta no documento o procurador da República Gabriel Dalla Favera de Oliveira.

Além da obediência à obrigatoriedade de compra mínima de 30% dos produtos da agricultura familiar, o MPF frisa que a legislação também determina a priorização de compra da produção de assentados da reforma agrária, povos tradicionais indígenas e quilombolas.

O MPF também recomendou à Prefeitura e à Secretaria de Educação de Óbidos que realizem chamadas públicas diferenciadas para compra de alimentos da merenda escolar proveniente da agricultura familiar até 31 de agosto.

As chamadas públicas devem respeitar as prioridades destacadas na recomendação, de maneira a possibilitar o fornecimento dos produtos nas escolas, e deve ser dada máxima publicidade possível às chamadas, inclusive via programas de rádio, geralmente o modo mais efetivo de propagar informações em regiões rurais, registra a recomendação.

Saiba mais

Recomendações são instrumentos do Ministério Público que servem para alertar agentes públicos sobre a necessidade de providências para resolver uma situação irregular ou que possa levar a alguma irregularidade.

O não acatamento infundado de uma recomendação, ou a insuficiência dos fundamentos apresentados para não acatá-la total ou parcialmente pode levar o MP a adotar medidas judiciais cabíveis.

FONTE: Assessoria de Comunicação/MPF

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