Foi divulgado o novo Decreto nº 411 da Prefeitura de Óbidos, de 29 e setembro de 2020, o qual estabelece novas medidas e prorroga as já existentes, para o enfrentamento da emergência de Saúde Pública, decorrente do novo Coronavírus no âmbito do Município de Óbidos.
No novo decreto permite a prática de atividades físicas, esportivas, culturais e religiosas nas quadras e praças públicas, como também em academia, desde que obedeçam as recomendações protocolares sanitárias, respeitando o distanciamento social e uso obrigatório de máscara.
Destacamos os artigos:
Art. 2º. Permitir a prática de atividades esportivas, culturais e religiosas nas quadras e praças públicas, observando o cumprimento irrestrito de todas as recomendações de prevenção e controle para o enfrentamento da COVID-19, expedidas pelas autoridades sanitárias competentes.
Art. 3º. Permitir a utilização da praça da cultura para prática de atividade física, em especial aula de dança e ginástica aeróbica, desde que obedecida as recomendações protocolares sanitárias, respeitando-se o distanciamento seguro e o uso obrigatório de máscara de proteção facial.
Art. 4º. As academias e similares funcionaram, em horário estabelecidos em seus Alvarás de Localização e Funcionamento, limitando a grupo de 15(quinze) pessoas a cada duas horas, obedecendo as recomendações contidas nos Decretos Municipais.
Art. 5º. Permanece suspensa no âmbito do território municipal realização de torneios esportivos, festas, bailes, baladas, etc.
A utilização de máscaras continua obrigatória em Óbidos.
Veja o Decreto na íntegra: