Em Óbidos, comprovante de vacinação será obrigatório para entrar em festas e eventos

Em Óbidos, comprovante de vacinação será obrigatório para entrar em festas e eventos

A determinação consta no decreto 540/202 que levou em consideração o atual bandeiramento verde.

A Prefeitura de Óbidos emitiu na sexta-feira,  03 de setembro, um decreto voltado as medidas temporárias para contingência e enfrentamento da pandemia do coronavírus (Covid-19) no município.

O decreto que trata sobre a flexibilização da maioria das atividades econômicas deixa explícita a  necessidade do cumprimento das medidas de segurança, sanitárias, distanciamento social, uso de máscaras e a disponibilização de alternativas de higienização das mãos (uso de álcool em gel, água e sabão).

De acordo com o decreto está permitida a realização de eventos com público até 100 pessoas, eventos com música ao vivo, com no máximo três (03) músicos, e capacidade de lotação de até 50% em ambientes fechados.

Na área do esporte  ficam autorizadas a realização de atividades esportivas em campo de futebol e quadras poliesportivas com a presença de público,  sendo que a capacidade de lotação não deve extrapolar  30% da capacidade local.

O decreto regulamenta ainda que ficam autorizados ao funcionamento boates, casas noturnas,  casas de show, balneário e estabelecimentos afins desde que seu público apresente a comprovação de imunização para Covid-19.

O decreto estabelece ainda outras medidas voltas à diversas atividades econômicas que devem obedecer o horário de funcionamento estabelecido em Alvará.

FONTE: Comunicação/PMO

Adicionar comentário


Código de segurança
Atualizar