A entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025 começa na próxima segunda-feira (17), às 8h, e se estenderá até o dia 30 de maio, às 23h59min59s. A Receita Federal espera receber 46,2 milhões de declarações este ano, cerca de três milhões a mais do que em 2024. No entanto, um dos principais facilitadores para os contribuintes, a declaração pré-preenchida, só estará disponível a partir de 1º de abril.
Declaração pré-preenchida
Nos anos anteriores, a opção da declaração pré-preenchida era liberada já no primeiro dia do prazo de entrega, por volta de 15 de março. Contudo, em 2025, um atraso de duas semanas foi registrado devido a dificuldades internas e à greve dos servidores da Receita Federal. O subsecretário de Gestão Corporativa do órgão, Juliano Brito, destacou que o atraso não estava nos planos, mas foi inevitável.
“O melhor era ser lançado tudo junto. Não foi possível. Tivemos dificuldades internas que impediram que isso acontecesse. O movimento reivindicatório [dos servidores da Receita Federal] não ajuda nesse tipo de atividade”, afirmou Brito.
Mesmo com o atraso, a Receita Federal informou que irá disponibilizar as informações gradativamente, à medida que forem sendo carregadas no sistema.
Mudanças nas regras de obrigatoriedade
A declaração do IRPF 2025 traz algumas mudanças em relação ao ano passado, principalmente nas regras de obrigatoriedade. Confira as principais alterações:
- O limite de rendimentos tributáveis anuais que obriga a entrega da declaração subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888;
- O limite de receita bruta para atividade rural aumentou de R$ 153.999,50 para R$ 169.440;
- Quem atualizou o valor de bens imóveis e pagou ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 precisará preencher a declaração;
- Rendimentos no exterior de aplicações financeiras e lucros e dividendos passaram a ser declarados anualmente;
- As demais regras de obrigatoriedade foram mantidas.
Maior prioridade na restituição para quem usar declaração pré-preenchida e Pix
Outra novidade deste ano é que contribuintes que utilizarem simultaneamente a declaração pré-preenchida e optarem por receber a restituição via Pix terão prioridade no recebimento. Antes, a prioridade era concedida apenas com base na utilização de uma dessas ferramentas.
A ordem de prioridade para o pagamento das restituições seguirá a seguinte sequência:
- Pessoas com 80 anos ou mais;
- Pessoas com 60 anos ou mais, além de contribuintes com deficiência ou doença grave;
- Professores cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Quem usou a declaração pré-preenchida e escolheu receber a restituição via Pix;
- Demais contribuintes.
Cronograma do IRPF 2025
- 13 de março: liberação do programa gerador da declaração para preenchimento;
- 17 de março: início das transmissões pelo programa gerador;
- 1º de abril: liberação da declaração pré-preenchida e do programa para preenchimento online e via aplicativo Meu Imposto de Renda.
Datas de pagamento das restituições
As restituições serão pagas em cinco lotes:
- 1º lote: 30 de maio;
- 2º lote: 30 de junho;
- 3º lote: 31 de julho;
- 4º lote: 29 de agosto;
- 5º lote: 30 de setembro.
Com as novas regras e prazos, os contribuintes devem ficar atentos para evitar atrasos e garantir o recebimento da restituição o mais cedo possível.
Fonte: Agência Brasil