Receita Federal divulga regras e prazos para IRPF-2025,  entrega começa na segunda-feira, dia 17

Receita Federal divulga regras e prazos para IRPF-2025,  entrega começa na segunda-feira, dia 17

A entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025 começa na próxima segunda-feira (17), às 8h, e se estenderá até o dia 30 de maio, às 23h59min59s. A Receita Federal espera receber 46,2 milhões de declarações este ano, cerca de três milhões a mais do que em 2024. No entanto, um dos principais facilitadores para os contribuintes, a declaração pré-preenchida, só estará disponível a partir de 1º de abril.

Declaração pré-preenchida

Nos anos anteriores, a opção da declaração pré-preenchida era liberada já no primeiro dia do prazo de entrega, por volta de 15 de março. Contudo, em 2025, um atraso de duas semanas foi registrado devido a dificuldades internas e à greve dos servidores da Receita Federal. O subsecretário de Gestão Corporativa do órgão, Juliano Brito, destacou que o atraso não estava nos planos, mas foi inevitável.

“O melhor era ser lançado tudo junto. Não foi possível. Tivemos dificuldades internas que impediram que isso acontecesse. O movimento reivindicatório [dos servidores da Receita Federal] não ajuda nesse tipo de atividade”, afirmou Brito.

Mesmo com o atraso, a Receita Federal informou que irá disponibilizar as informações gradativamente, à medida que forem sendo carregadas no sistema.

Mudanças nas regras de obrigatoriedade

A declaração do IRPF 2025 traz algumas mudanças em relação ao ano passado, principalmente nas regras de obrigatoriedade. Confira as principais alterações:

  • O limite de rendimentos tributáveis anuais que obriga a entrega da declaração subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888;
  • O limite de receita bruta para atividade rural aumentou de R$ 153.999,50 para R$ 169.440;
  • Quem atualizou o valor de bens imóveis e pagou ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 precisará preencher a declaração;
  • Rendimentos no exterior de aplicações financeiras e lucros e dividendos passaram a ser declarados anualmente;
  • As demais regras de obrigatoriedade foram mantidas.

Maior prioridade na restituição para quem usar declaração pré-preenchida e Pix

Outra novidade deste ano é que contribuintes que utilizarem simultaneamente a declaração pré-preenchida e optarem por receber a restituição via Pix terão prioridade no recebimento. Antes, a prioridade era concedida apenas com base na utilização de uma dessas ferramentas.

A ordem de prioridade para o pagamento das restituições seguirá a seguinte sequência:

  1. Pessoas com 80 anos ou mais;
  2. Pessoas com 60 anos ou mais, além de contribuintes com deficiência ou doença grave;
  3. Professores cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  4. Quem usou a declaração pré-preenchida e escolheu receber a restituição via Pix;
  5. Demais contribuintes.

Cronograma do IRPF 2025

  • 13 de março: liberação do programa gerador da declaração para preenchimento;
  • 17 de março: início das transmissões pelo programa gerador;
  • 1º de abril: liberação da declaração pré-preenchida e do programa para preenchimento online e via aplicativo Meu Imposto de Renda.

Datas de pagamento das restituições

As restituições serão pagas em cinco lotes:

  • 1º lote: 30 de maio;
  • 2º lote: 30 de junho;
  • 3º lote: 31 de julho;
  • 4º lote: 29 de agosto;
  • 5º lote: 30 de setembro.

Com as novas regras e prazos, os contribuintes devem ficar atentos para evitar atrasos e garantir o recebimento da restituição o mais cedo possível.

Fonte: Agência Brasil

Adicionar comentário


Código de segurança
Atualizar