Mudanças na legislação ampliam liberdade de escolha e desmistificam procedimentos como laqueadura e vasectomia, explica especialista
O planejamento familiar, antes cercado de tabus, tem ganhado respaldo legal e se consolidado como um direito garantido pela Constituição. A advogada Nazaré Rabelo, especialista em Direito das Famílias e docente do curso de Direito da UNAMA Santarém, esclarece os impactos da Lei nº 14.443/2022, que trouxe avanços significativos para quem deseja optar por métodos contraceptivos definitivos, como a laqueadura e a vasectomia.
A nova legislação reduziu para 21 anos a idade mínima para esterilização voluntária, eliminando a exigência de autorização do cônjuge e a necessidade de ter filhos. “Essas mudanças respeitam os princípios da liberdade, igualdade e autonomia, assegurando à pessoa humana o direito de decidir sobre sua própria vida reprodutiva”, afirma Nazaré.
Autonomia fortalecida
O fim da obrigatoriedade de consentimento do parceiro ou parceira é considerado um avanço na luta contra a discriminação de gênero. “Essa alteração fortalece a autonomia individual e enfraquece a interferência do Estado na decisão pessoal, promovendo o respeito ao princípio da liberdade”, explica a especialista.
A advogada esclarece que a laqueadura pode ser realizada durante o parto, seja normal ou cesáreo, desde que a mulher manifeste sua vontade com pelo menos 60 dias de antecedência e tenha plena capacidade civil. “A escolha deve ser livre e informada, com acesso a orientações sobre métodos reversíveis e avaliação clínica no pós-parto”, destaca.
Para realizar a laqueadura ou vasectomia pelo Sistema Único de Saúde (SUS), o primeiro passo é procurar a Unidade Básica de Saúde (UBS) mais próxima. “Após manifestar o interesse, inicia-se um período de 60 dias para reflexão. Os documentos exigidos são RG, CPF, cartão SUS e comprovante de residência. Ao final, é assinado um termo de consentimento”, orienta Nazaré.
Segundo a especialista, o acesso à informação correta é essencial para decisões conscientes. “Conhecer os métodos contraceptivos, os riscos genéticos e os impactos na saúde física e mental permite escolhas alinhadas aos objetivos pessoais e profissionais, promovendo bem-estar e segurança para a mulher e o casal.”
Embora a nova lei represente um avanço, Nazaré aponta que ainda há obstáculos. “São necessárias políticas públicas de educação e desmistificação sobre os procedimentos, além do acesso universal e material aos direitos garantidos.”
Por Henrique Brito