Justiça Federal declara ilegal programa EaD para povos e comunidades tradicionais no Pará

Justiça Federal declara ilegal programa EaD para povos e comunidades tradicionais no Pará

A Justiça Federal declarou ilegal a implementação e manutenção do programa Centro de Mídias da Educação Paraense (Cemep), modelo de ensino médio mediado por tecnologia (EAD) voltado a povos e comunidades tradicionais e rurais. A decisão, publicada na última quarta-feira (29), atende a pedidos do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), que questionaram a ausência de regulamentação específica do programa. O governo do Estado tem 150 dias para editar um ato normativo que regularize a situação.

A ação civil pública foi proposta inicialmente pelo MPPA, posteriormente com a atuação conjunta do MPF, contra o Estado do Pará. O processo também contou com a participação do Sindicato dos Trabalhadores da Educação Pública do Pará (Sintepp) e da União Federal. O Ministério Público argumentou que o modelo de ensino, voltado a comunidades indígenas, ribeirinhas, quilombolas e de agricultores familiares, não respeitava as especificidades culturais e pedagógicas desses povos e violava o dever de Consulta Prévia, Livre e Informada (CPLI), previsto na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

De acordo com a sentença, o ponto central da ilegalidade está na ausência de uma regulamentação formal por parte do Conselho Estadual de Educação. O juiz destacou que, embora a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) permita o ensino mediado por tecnologia em caráter excepcional, essa modalidade precisa estar amparada por ato normativo elaborado com a participação dos sistemas de ensino. A inexistência dessa norma foi considerada uma “omissão” que compromete a legitimidade, o controle social e a segurança jurídica do programa.

Apesar do reconhecimento da ilegalidade, o magistrado ponderou sobre o impacto social da decisão. O Cemep atende cerca de 13,4 mil alunos em 358 localidades, muitas delas em áreas de difícil acesso. A suspensão imediata do programa causaria, segundo o juiz, “grave prejuízo social e violação ao princípio da continuidade do serviço público essencial”.

Dessa forma, o Estado deverá editar a norma regulatória em até 150 dias. Se o prazo não for cumprido, o programa deverá ser suspenso, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 1 milhão. A futura regulamentação deverá garantir a consulta e participação das comunidades tradicionais, além de estabelecer critérios pedagógicos, técnicos e de controle contínuo sobre o modelo de ensino.

www.obidos.net.br  - Com informações do MPF-PA

 

Adicionar comentário


Código de segurança
Atualizar