Foi editado nesta quarta-feira, dia 15, um novo Decreto de nº 291, que estabelece novas medidas e prorrogas as já existentes para precenção do Coronavírus (Covid-19), no Município de Óbidos. As novas medidas tem validade até dia 31 de julho de 2020.
Entre as novas medidas, destacamos que vedam as viagens intermunicipais e interestadual, hidroviário e rodoviário. Veja:
Art. 2- Fica vedada a entrada e a saída intermunicipal e interestadual, por meio rodoviário ou hidroviário no Município de Óbidos, até 31 de julho do corrente ano.
- §1-Ficam ressalvados da proibição do caput, destocamentos intermunicipais e interestaduais realizados para fins de desempenho de atividade profissional essencial, bem como p tratamento de saúde, devidamente comprovado e autorizado pela Comissão de Enfrentamento, Monitoramento e Avaliação das Ações de Saúde no combate ao COVID-19, criada pela Portaria n 78-A/2020/SEMSA, de 23 de março de 2020, no limite de 50(cinquenta) autorizações por viagem.
- §2- Não será obrigatório a autorização de viagens para os transeuntes que viajarem para fora do município sem a intenção de retornar.
Destacamos também, das novas medidas que liberam entidades religiosas reunirem até 100 pessoas em local aberto e 20 pessoas sentadas. Veja:
Art 3° - Poderão as Entidades Religiosas realizarem cultos, missas e evento religiosos presencial com público máximo de 20(vinte) pessoas ou 30% (trinta por cento) da sua capacidade de lotação de fieis sentados, qual for maior, respeitada a distância mínima de 1,5m entre as pessoas, sendo obrigatório o uso de máscaras e fornecimento de alternativas para higienização, tais como água e sabão elou álcool em gel.
Parágrafo Único: Poderão as entidades religiosas realizarem eventos ao ar livre, com público máximo de 10 (cem) pessoas, respeitado os protocolos sanitários, responsabilizando-se pela organização do evento, estando sujeitos a fiscalização da vigilância Sanitária quando necessário.
Confira o Edital na íntegra: