União deve retirar limitações do atendimento para emissão de CTPS em Santarém (PA)

União deve retirar limitações do atendimento para emissão de CTPS em Santarém (PA)

A ação foi ajuizada Ministério Público Federal (MPF) e pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), e a Defensoria Pública da União (DPU).

A Justiça Federal proferiu, na segunda-feira (12), sentença que obriga a União a facilitar e a agilizar o agendamento de atendimentos para emissão de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) em Santarém, no oeste do Pará. A sentença confirma as principais determinações de decisão liminar (urgente) publicada em 2019.

O sistema de agendamento pela internet terá que ficar disponível durante todo o período correspondente ao horário de atendimento ao público na Gerência Regional do Trabalho e Emprego de Santarém, que vai das 8h às 14h, e o atendimento terá que ser marcado para a data mais próxima possível.

Até o ajuizamento da ação, no início do ano passado, o sistema de agendamento fechava todo dia assim que eram marcados 40 atendimentos, e os atendimentos somente eram feitos sete dias depois de agendados.

A ação foi ajuizada Ministério Público Federal (MPF) e pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), e a Defensoria Pública da União (DPU) solicitou participação no processo como litisconsorte ativo.

Liminar desrespeitada – “(...) verifica-se que a dificuldade de agendamento on-line para emissão de CTPS permaneceu mesmo após a intimação da União para cumprimento da decisão (...), o que corrobora o prejuízo daqueles que procuram a emissão do documento, bem como o desrespeito à decisão judicial”, registra na sentença o juiz federal Domingos Daniel Moutinho da Conceição Filho.

Na sentença, o juiz federal complementa: “(...) restou provado que o sistema não aceita agendamentos para datas futuras, não estima a data que o administrado vai ser atendido, o que vai de encontro ao princípio da eficiência e não condiz com a realidade atual, em que o agendamento on-line para atendimentos futuros é prática corriqueira”.

Sobre a alegação da União de que desde o final de setembro de 2019 está disponível, para todos os cidadãos registrados no Cadastro de Pessoas Físicas, a emissão da Carteira de Trabalho Digital, a sentença registra que a emissão da versão digital não supre integralmente a necessidade da emissão física do documento, tendo em vista que os empregadores que não utilizam o sistema online de escrituração das obrigações previdenciárias e trabalhistas (plataforma eSocial) continuarão fazendo as anotações referente ao contrato de trabalho na via impressa da CTPS, o que faz com que o documento físico ainda não seja obsoleto e, por isso, o atendimento presencial segue sendo indispensável.

‘Mercado’ do agendamento – Na ação judicial, a procuradora da República Luisa Astarita Sangoi e a procuradora do Trabalho Tatiana Costa de Figueiredo Amormino apontaram que a precariedade no atendimento à população criou um ‘mercado’ paralelo do agendamento. Tendo em vista que até o ajuizamento da ação eram feitos apenas 40 atendimentos por dia, e apenas para os primeiros que se registrarem online, esses registros acabam sendo feitos ainda de madrugada. E, como muitos interessados na carteira de trabalho não têm acesso fácil à internet nesse período do dia, eles acabam tendo que pagar outras pessoas para fazerem o agendamento, como funcionários de lan houses ou cibercafés, por exemplo.

De acordo com a ação, “é necessário lembrar que se está no coração da Amazônia e a Gerência de Santarém atende todas as cidades da subseção Judiciária de Santarém, sendo informação pública e notória o fato de que a maioria das pessoas não tem acesso à internet”. “Limitar a possibilidade de agendamento em um horário que nem comercial é, é violar a dignidade humana e cercear o direito social ao trabalho”, criticaram na ação as representantes do MPF e do MPT.

FONTE: MPF

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