A Prefeitura de Óbidos divulgou nesta sexta-feira, dia 09, o novo decreto de nº 308/2021, que atualiza as medidas dos decretos anteriores, referente ao enfrentamento da emergência de saúde pública, por conta da Pandemia do Coronavírus em Óbidos.
Este novo Decreto terá a validade de 09/04/2021 a 20/04/2021, e traz medidas relacionadas às atividades econômicas e sociais no âmbito do Município, do qual destacamos os seguintes artigos:
Art. 2º As atividade educacionais das Unidades Escolares da Rede Pública e Privada de Ensino, cursos livre e preparatórios, terão a sua realização por meio de ensino a Distância.
Art. 3º Os estabelecimentos comerciais em geral estão autorizados a funcionar em seu horário habitual, devendo obrigatoriamente obedecer às medidas de segurança e sanitárias, bem como observar o horário limite de funcionamento, vale dizer, de 21 (vinte e uma) horas.
Art. 7º Continuam interditados campos de futebol e quadras poliesportivas.
Art. 8º Fica terminantemente proibido o funcionamento de clubes e associações sociais, bem como chácaras, estabelecimentos em balneários, igarapés e afins, enfatizando-se a proibição de frequência de usuários nos referidos locais.
Veja o Decreto completo: