Entrou em vigor nesta segunda-feira, 12 de abril, a Lei 14.071/2020, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A partir de então, a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é de 10 anos e o aumento da quantidade de pontos necessários para a suspensão do documento foi mudado. Além disso, são novas regras de trânsito: a obrigação da cadeirinha até os 10 anos e a idade mínima para uma criança andar na garupa de uma moto.
Confira a principais mudanças no Codigo de Trânsito, pois a partir desta data, 12 de março de 2021, os motoristas já podem receber multas caso não se atualizem e descumpram as novas determinações.
MAIOR TEMPO DE RENOVAÇÃO DA CARTEIRA DE MOTORISTA
- Condutores até 50 anos de idade: renovação a cada 10 anos
- De 50 a 70 anos:a cada 5 anos
- A partir de 70 anos:a cada 3 anos
- Fica mantido o prazo de validade dos documentos de habilitação expedidos antes da data de entrada em vigor desta lei
PONTUAÇÃO PARA SUSPENDER CARTEIRA
- 20 pontos: para quem tiver duas infrações gravíssimas em 12 meses.
- 30 pontos: uma infração gravíssima
- 40 pontos: condutores profissionais ou sem infração gravíssima
FARÓIS ACESOS DE DIA EM RODOVIAS
- Obrigatório apenas em rodovias de pista simples fora de perímetro urbano
TRANSPORTE DE CRIANÇAS
- Cadeirinha obrigatória para crianças de até 10 anos com menos de 1,45m de altura, com pena de multa por infração gravíssima.
- Idade mínima para transportar crianças em moto sobe de 7 para 10 anos; pena de multa e suspensão do direito de dirigir.
MOTORISTAS EMBRIAGADOS
- Em caso de homicídio culposo ou lesão corporal culposa, a pena de prisão não pode ser substituída por outras penas mais leves.
EXAMES
- Exames toxicológicos obrigatórios, a cada dois anos e meio, para renovar carteiras das categorias C, D e E.
CADASTRO POSITIVO
- Condutores que não tenham cometido infração de trânsito nos últimos 12 meses poderão ter benefícios fiscais e tarifários.
PROTEÇÃO A CICLISTAS
- Quem estacionar em ciclovia ou ciclofaixa receberá multa por infração grave.
- Quem deixar de reduzir a velocidade ao ultrapassar ciclista receberá multa por infração gravíssima.
INFRAÇÕES
- Aumenta para 30 dias o prazo para se apontar o verdadeiro condutor em caso de infração.
- Defesa prévia é tornada mais simples e com opção de ser eletrônica, a critério do condutor.
- Multas por infrações leves e médias serão punidas apenas com advertência, caso o condutor não tenha cometido nenhuma infração nos últimos 12 meses.
FORMAÇÃO DE CONDUTORES
- Alunos não precisam mais ter aulas práticas à noite.
- Acaba o prazo de espera de 15 dias após reprovação no exame teórico ou prático na primeira habilitação.
CONSULTA PÚBLICA
- O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) deve ouvir a sociedade antes de tomar qualquer resolução de impacto no trânsito.
RECALL
- O veículo somente será licenciado mediante comprovação do atendimento às campanhas de chamamento de consumidores para substituição ou reparo de veículos.
ESCOLINHAS DE TRÂNSITO
- Crianças e adolescentes terão aulas teóricas e práticas sobre legislação, sinalização e comportamento no trânsito.
FONTE: Câmara dos Deputados