O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) realizou nesta quinta-feira (13), às 10h, mais uma sessão de julgamento por videoconferência, quando julgou um recurso da coligação Óbidos Amor e Coragem contra a eleição de Jaime Barbosa da Silva (MDB) ao cargo de prefeito do município paraense em 2020. O relator foi o ministro Edson Fachin.
Segundo o TSE, a coligação questionou a decisão do TRE do Pará que manteve a rejeição do pedido de indeferimento da candidatura de Jaime Barbosa, sustentando que o político teve prestação de contas como prefeito desaprovada pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Ele elegeu-se para o cargo em 2004, sendo reeleito em 2008.
A coligação acrescentou que o juiz eleitoral negou o pedido com base em decisão da Justiça do estado do Pará, que, ao analisar uma ação civil pública, afastou a prática de ato de improbidade administrativa por parte de Jaime Barbosa, com uso de recursos da União, por falta de provas. Segundo a coligação, a Justiça estadual seria incompetente para julgar ação civil pública contra prefeito por desvio de verba federal, com base em súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O Ministro Fachim apresentou seu relatório favorável ao recurso impetrado, entretanto o Ministro Alexandre de Moraes abriu divergência ao relator. Prosseguindo a votação, os demais ministros acompanharam o voto divergente, sendo que no final o resultado da votação ficou o placar de 6 x 1 em favor do Prefeito Jaime Silva Barbosa, sendo assim Jaime Silva continua seu mandato como prefeito de Óbidos.
Finalizando o julgamento o Ministro Fachim proclamou o resultado: “Proclamo o resultado: O Tribunal que por maioria negou provimento ao recurso especial da coligação amor e coragem, restando deferido o pedido de registro de candidatura de Jaime Barbosa da Silva nos termos do voto divergente do ministro Alexandre de Moraes, no que foi acompanhado pelos ministros, Marco Aurélio, Luiz Salomão, Mauro Campbell, Sérgio Banhos e Carlos Herbach, vencido o relator”.
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