A Prefeitura de Óbidos publicou um novo Decreto de nº 639/2021, nesta sexta-feira, dia 19 de novembro de 2021, o qual endurece as medidas preventivas para o enfrentamento a pandemia no município do Óbidos, pois nas últimas semanas os casos de covid-19 cresceram muito no município e ocasionaram óbitos.
Entre as medidas, destacamos as seguintes, as quais proíbem o funcionamento de boates, casas noturnas, casas de shows, restaurantes, lanchonetes, hamburguerias, pizzarias, balneários, realização de torneios, festas dançantes, entre outras atividades que causem aglomerações.
Veja:
Art. 6º. Fica terminantemente proibida a realização de atividades esportivas em campos de futebol e quadras poliesportivas;
Paragrafo Único: Do mesmo modo, que fica terminantemente proibida a realização de torneios / campeonatos e festas dançantes ligadas a tais eventos esportivos;
Art. 7°. Fica terminantemente proibido o funcionamento de balneários, chácaras e clubes e/ou associações sociais e afins, enfatizando-se a proibição de frequência de usuários nos referidos locais, no período de vigência deste Decreto.
Art. 9°. Fica terminantemente proibido a realização de eventos privados em locais fechados, com audiência de até 30 (trinta) pessoas.
Art. 10. Fica terminantemente proibido o funcionamento dos restaurantes, lanchonetes, hamburguerias e pizzarias.
Paragrafo Único - Ficando permitido o delivery ou retirada no local, até à meia noite;
Art. 11. Ficam proibidas as apresentações de música ao vivo em locais abertos e fechados;
Art. 12. Ficam proibidos e fechados ao público, as boates, casas noturnas, casas de shows e estabelecimentos afins, bem como a realização de shows e festas abertas
Paragrafo Único: Do mesmo modo, fica proibido a utilização dos espaços públicos do município (Praça da Cultura ‘Sesquicentenário’, Praça Frei Rogério e Estacionamento da Praça da Frei Rogério, para reuniões ou eventos, públicos e privados.
Confira o Decreto na íntegra!
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