A Prefeitura de Óbidos publicou um novo Decreto de N.° 665/2021, nesta quarta-feira, dia 08 de dezembro de 2021, atualizando o Decreto de N.° 658/2021, o qual endurece as medidas preventivas para o enfrentamento a pandemia no município do Óbidos, pois nas últimas semanas os casos de covid-19 cresceram muito no município e ocasionaram óbitos.
O novo Decreto prevê medidas temporárias e preventivas para o enfrentamento da emergência em saúde pública decorrente da pandemia no município do Óbidos-PA e valerá por 30 (trinta) dias, que nesta nova edição, em seu Art. 9º, permite o funcionamento dos restaurantes, lanchonetes, bares e pizzarias.
Veja o Artigo:
Art.9. Fica permitido o funcionamento dos restaurantes, lanchonetes, hamburguerias, bares e pizzas, sem prejuízo de adoção da prática de delivery ou retirada do produto adquirido no local e ainda a disposição de até no máximo 05 meses em ambientes fechados e 10 mesas em ambientes abertos, devendo os titulares desses estabelecimentos providenciar a assinatura do termo de Responsabilidade fixado no Anexo do Decreto.
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