A Prefeitura de Óbidos publicou um novo Decreto de N.° 061/2022, nesta segunda-feira, dia 24 de janeiro de 2022, atualizando o Decreto anterior, o qual estabelece novas medidas para o enfrentamento a pandemia no município do Óbidos.
O novo Decreto liberou o funcionamento de balneários, chácaras, clubes e permite a realização de atividades esportivas em campo de futebol e quadras poliesportivas, com comprovação de vacinação, funcionamento de restaurantes parcialmente, etc. Entretanto, a realização de torneios, festas de carnaval estão proibidos.
A validade deste decreto será de 15 (quinze) dias, iniciando-se em 25 de Janeiro de 2022, com seu término em 10 de fevereiro de 2022.
Destacamos os seguintes artigos:
Art. 7. Fica permitido o funcionamento de balneários, chácaras e clubes associações sociais e afins, desde que respeitando a lotação máxima de 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade, inclusive em área de estacionamento, no período de vigência deste Decreto.
Art. 8. Fica terminantemente proibida a realização de eventos privados em locais fechados, para quaisquer fins, com audiência superior a 50 (cinquenta) pessoas.
Art. 9°. Fica permitido o funcionamento dos restaurantes, lanchonetes, hamburguerias, bares, e pizzarias, sem prejuízo de adoção de prática de delivery ou retirada do produto adquirido no local, e ainda a disposição de até no máximo 05 (cinco) mesas em ambientes fechados e 10 (dez) mesas em ambientes abertos, até a meia noite,
Art. 15°. Fica terminantemente vedado no período de vigência deste decreto, eventos relacionados a festas carnavalescas;
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