Medida foi prorrogada até o dia 16 de setembro.
O Decreto Municipal n° 362/2022 publicado nesta sexta-feira (19) pela Secretaria Municipal de Administração e Desenvolvimento Humano (Semad), prorrogou a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção facial, para o acesso aos órgãos ligados ao Município, Estado e a União.
A medida, foi adotada em função do cenário epidemiológico do município, que embora seja considerado estável, ainda requer a necessidade do uso de proteção individual em ambientes fechados e recepções dos prédios públicos.
O decreto, mantém também, a orientação para o distanciamento social e o uso de álcool para a higienização dos espaços de uso comum e das mãos dos usuários.
O documento tem validade até o dia 16 de setembro, depois, será realizada uma nova avaliação do quadro epidemiológico em Óbidos.
FONTE: Comunicação/PMO