Tambaqui entra no período de defeso, de 1º de outubro até 31 de março

Tambaqui entra no período de defeso, de 1º de outubro até 31 de março

Para garantir a reprodução da espécie do tambaqui (Colossoma macropomum), a Instrução Normativa 35, de 2005, do Ministério do Meio Ambiente (MMA), estabelece o período de defeso, de 1º de outubro até 31 de março. Durante este período, fica proibida a pesca, o transporte, o armazenamento e a comercialização para não ser prejudicada a reprodução desta espécie.

 A multa para quem for flagrado praticando a atividade de forma irregular varia de R$ 700 a R$ 100 mil mais R$ 20 por quilo de peixe. A punição também prevê a apreensão do material usado na atividade.

 A venda do tambaqui neste período só é permitida se for de espécies criadas em viveiros e feita por vendedores que possuírem declaração de estoque – documento que comprova quantidade de peixes armazenados que foram capturados antes da proibição – expedida pelo Ibama.

 O diretor de Proteção Ambiental, do Ibama, Luciano Evaristo, afirma que a fiscalização durante o período de defeso será intensa, “em especial, em frigoríficos”.

A Secretaria do Meio Ambiente de Óbidos publicou uma nota sobre o Período do Defeso do Tambaqui, que a seguir estamos publicando

NOTA

www.obidos.net.br/Ibama

Comentários  

0 #1 Hugo Jr. Ferrari 05-10-2022 11:32
Os pescadores tem que respeitar a norma do período defeso tem mesmo fiscalizar a comercialização ea produção do peixe.
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