TERÇA DA CULTURA POPULAR: “ERRO CRASSO”

TERÇA DA CULTURA POPULAR: “ERRO CRASSO”

Célio Simões (*)

A cultura popular incorporou essa expressão a partir do erro do general romano Marco Licínio Crasso, que em 53 a.C. perdeu a batalha de Carras e nela também a própria vida. Crasso era um figurão que dividiu o poder com Júlio César e Pompeu no ano 59 a.C, no período historicamente conhecido como Primeiro Triunvirato. Obcecado por conquistar o Império Parto, na Mesopotâmia, esse oficial atacou a cavalaria inimiga em campo aberto com uma tropa de infantaria a pé, e o resultado foi que teve seu exército dizimado.

Assim, a expressão "ERRO CRASSO", equivale a um erro grosseiro, visível, primário, inaceitável e possui duas conotações: a da sua origem linguística real e a aventura militar que devastou tantas vidas.

A palavra deriva do latim “CRASSUS”, que literalmente significa gordo, denso, espesso, bruto ou volumoso. Com o tempo, passou a ser usada em sentido figurado para indicar algo sem refinamento, tosco ou muito evidente. Um "ERRO CRASSO" é um erro elementar, percebido de cara, algo tão denso, volumoso e visível, que não pode passar despercebido.

Quanto à origem histórica, como dito antes, a expressão é associada à tragédia das tropas do general romano Marco Licínio Crasso, que viveu de 115 a.C. a 53 a.C., o homem mais rico de Roma, cujo eco anabolizado e superlativa vaidade, eram infinitamente maiores do que sua própria fortuna pessoal.

Faminto por glória militar, liderou ele uma campanha contra o Império Parta (região onde está o Iraque), porém ignorou os conselhos dos oficiais do seu staff, recusou a ajuda de aliados e marchou com 40.000 soldados pelo deserto para o combate frontal, sem o devido respaldo tático ou logístico. O resultado dessa sandice foi que, ao encontrar as tropas adversárias na Batalha de Carras, a infantaria romana foi cercada e quase aniquilada pelos arqueiros partas, que disparavam flechas certeiras de um plano mais alto, montados em seus cavalos.

Na refrega, que os apanhou desprotegidos, mais de 20.000 combatentes de sua tropa morreram, incluindo o general e seu filho, sendo os milhares de feridos e sobreviventes, capturados e aprisionados. Foi um dos piores desastres militares de toda a história de Roma, que desfrutava da fama de ser imbatível.

Embora linguistas reforcem que o adjetivo crassus”  já existia no latim com o sentido de "grosseiro" antes mesmo do general Crasso ficar famoso pela fragorosa derrota, que consolidou para sempre a expressão na cultura popular.

No quotidiano, jornais, blogs, sites,redes sociais e o noticiário televisivo nos revelam notícias estarrecedoras sobre erros crassos cometidos nas mais diversas profissões, sejam manuais, técnicas ou intelectuais.

Cirurgiões esquecem pinças no abdome de pacientes; engenheiros constroem prédios que desabam ao sopro mais vigoroso do vento; comandantes encalham navios por equívocos nas plotagens de rumos; motoristas morrem e matam ao ultrapassarem em locais proibidos; árbitros de futebol validaram gol feito com a mão em Copa do Mundo, dentistas erram nos moldes das próteses móveis e o cliente sai praticamente mudo do consultório... 

Na literatura, na música popular brasileira e em geral no cancioneiro nacional, o termo "erro crasso" é frequentemente usado por críticos literários, professores e linguistas para classificar graves desvios gramaticais, de concordância nominal ou verbal, inadvertidamente cometidos por desatentos autores. As petições judiciais, redigidas na refinada linguagem forense, é o território fértil onde argutos advogados alfinetam impiedosamente colegas que por pura desatenção cometem gafes primárias, denunciando-as ao juiz em termos respeitosos, porém destilando veneno contra “quem de direito”. Um exemplo, pinçado do anedotário jurídico, foi o que escreveu o causídico, contestando incisivamente o pedido feito pela parte contrária:

 

“MM JUIZ: O pedido da autora é improcedente. Ajuizou a presente AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE EM FAVOR DO MENOR M.D.C, porém laborou em grave equívoco, pois na aludida ação figura como ré MARINUSA DA SILVA(**). Trata-se, a toda evidencia, de clamoroso, lamentável e imperdoável erro crasso de natureza processual e material, porque resta induvidoso para todos e com certezatambém para V. Exa., por impossível biologicamente, que a senhora MARINUSA SILVA não é o pai do menor M.D.C!!!...”

Ainda no universo das relações jurídico-processuais, os Oficiais de Justiça, quem diria, eventualmente engordam as extravagâncias forenses com suas certidões incorretas, imprecisas, quando não simplesmente anedóticas. Em AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE UMA MOTOCICLETA proposta por uma instituição financeira contra o cliente que deixou de pagar as prestações do financiamento, o zeloso meirinho certificou nos autos:

“CERTIFICO E DOU FÉ, que no dia 28/07/1997 compareci ao endereço constante do mandado e lá chegando, fui informado na portaria do prédio que o requerido não mais residia naquele endereço. Dialogando com alguns moradores presentes ao ato, uma atenta e bem informada vizinha do réu declarou que tão logo soube da ação visando apreender sua moto, o devedor se evadiu para lugar ignorado, montado na mercadoria. Assim, devolvo o presente mandado para os devidos fins”.

O festejado escritor, historiador, pesquisador, palestrante, artista plástico, acadêmico e advogado Sebastião Godinho, destacado membro do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Academia Paraense de Letras e da Academia Paraense de Jornalismo, que lidera quixotescamente as batalhas contra a dilapidação dos monumentos de Belém e a deturpação da memória história do Pará, recentemente se valeu da expressão “ERRO CRASSO” para denunciar mais uma danosa omissão da Prefeitura, quanto à incorreta denominação dos logradouros da Capital paraense. Profligou ele, em sua apreciada página no Facebook e sem dissimular a indignação, a grafia incorreta da placa que identifica uma das nossas importantes ruas:

“Outro erro crasso que compromete o bom entendimento da História. ANGOSTURA e não Angustura era o nome da fortificação que se rendeu, sem combate, às forças brasileiras que a ocupou em 30 de dezembro de 1868, dentre os conflitos ensejados pela Guerra do Paraguai. Mais um equívoco que expõe a nossa ignorância a respeito do tema, sem que ninguém mova uma palha para retifica-lo. Enquanto isso, o presidente da câmara de Belém se preocupa em aprovar uma lei que eleva a condição de patrimônio imaterial do povo belenense, o som automotivo. Pode?”.

Ressalve-se, por necessário, que no ilimitado universo da arte, em especial na poesia, o que poderia ser visto como "erro crasso" é tolerado e aceito como licença poética, recurso estilístico ou variação linguística necessária para manter a métrica, a rima e a identidade cultural de uma canção.

Ildefonso Guimarães, saudoso mestre da ficção que no passado abrilhantou a Academia Paraense de Letras, em seu livro “SENDA BRUTA” (que em 1963 merecidamente recebeu o Prêmio Samuel Mac Dowell da APL), discorrendo sobre as antigas festas juninas, nos mostra em “Caminhos do Vento” (p. 40/41) que fazer rimas perfeitas não é a única forma de dar musicalidade aos versos:

“EU SOU CAÇADOR AFAMADO

QUE VIM LÁ DA CABECEIRA;

HOJE EU MATO ESSE BOI,

SEJA LÁ DE QUE MANEIRA!

 

NÃO CAÇADOR!

FAZ PENA, FAZ HORROR!

NÃO MATE ESSE BOI

QUE MEU AMO CRIOU!!!”

Um verdadeiro show, em especial por se tratar de texto da lavra de poetas anônimos, o que nem de longe significa escrever errado. E a prova disso são os versos de rima falsa que o genial escritor utilizou, como acima se vê. Regra geral, versos rimados precisam terminar com a mesma sonoridade, isto é, não se pode combinar singular com plural, som fechado com aberto, nem tônico com átono, etc. Por tal razão, fora do amplo espectro da licença poética, rimar de outra forma, sempre é vista pela crítica como “erro crasso”, expressão cuja origem o leitor agora já sabe exatamente de onde veio, assim como e porque se albergou em definitivo no nosso português de cada dia!

(*) Célio Simões de Souza é paraense, advogado, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho, escritor, professor, palestrante, poeta e memorialista. É membro da Academia Paraense de Letras, membro e ex-presidente da Academia Paraense de Letras Jurídicas, fundador e ex-vice-presidente da Academia Paraense de Jornalismo, fundador e ex-presidente da Academia Artística e Literária de Óbidos, membro da Academia Paraense Literária Interiorana, da Academia de Letras e Artes da Policia Militar do Pará, da Academia Santarena de Direito e da Confraria Brasileira de Letras em Maringá (PR). Foi juiz do TRE-PA, é sócio efetivo do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, sócio correspondente do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, fundador e membro da União dos Juristas Católicos de Belém e membro titular do Instituto dos Advogados do Pará. Tem seis livros e um E-book publicados é coautor de outros quatro e recebeu três prêmios literários.

(**) Nome fictício

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