O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) divulgou, nesta quarta-feira, dia 26 de março, um Edital de Notificação destinado a beneficiários do Auxílio Emergencial que apresentam pendências relacionadas aos pagamentos do benefício.
As pessoas contempladas com o Auxílio Emergencial em 2020 e 2021, mas que não atendiam aos critérios de elegibilidade para receber o benefício, devem devolver os valores recebidos.
Por meio do sistema VEJAE, que pode ser acessado pelo site do MDS, o beneficiário consulta a situação do seu Auxílio Emergencial. O sistema está disponível desde o dia 6 de março de 2025.
Desde o início de março, o MDS vem notificando os beneficiários por meio de mensagens enviadas via SMS, WhatsApp, e-mail e pelo aplicativo Notifica.
Ao acessar o sistema VEJAE, o cidadão pode:
• Efetuar o pagamento à vista ou parcelado;
• Apresentar defesa;
• Interpor recurso administrativo, se necessário.
As irregularidades foram identificadas pelo MDS com base nos critérios do art. 7º do Decreto nº 10.990/2022. Após a revisão dos procedimentos de ressarcimento, a ação passou a focar exclusivamente nos beneficiários com maior capacidade de pagamento e valores mais elevados a serem devolvidos, excluindo os mais vulneráveis do processo. Com isso, 176.826 beneficiários foram considerados aptos para a cobrança.
Os beneficiários têm o prazo de até 30 dias para apresentar defesa, contado a partir do primeiro acesso ao sistema VEJAE ou da data da notificação, desde que o pagamento ainda não tenha sido iniciado. Caso a defesa seja indeferida, será concedido novo prazo de 30 dias para apresentação de recurso, com a possibilidade de anexar textos e documentos para análise.
No site do MDS, estão disponíveis o Guia do VEJAE, a FAQ (Perguntas Frequentes) e outras orientações para ajudar o cidadão a regularizar sua situação e esclarecer dúvidas:
Acesse: https://www.gov.br/mds/pt-br/servicos/auxilio-emergencial
FONTE: Agência Brasil