Período do Defeso começa neste sábado, 15, e restringe pesca de oito espécies na região amazônica

Período do Defeso começa neste sábado, 15, e restringe pesca de oito espécies na região amazônica

A partir deste sábado, 15 de novembro de 2025, inicia-se oficialmente o novo período de defeso na Bacia Hidrográfica do Rio Amazonas. De acordo com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), a medida segue até 15 de março de 2026 e tem como objetivo garantir a preservação e a reprodução de importantes espécies de pescado. Durante esse intervalo, ficam proibidas a pesca e a comercialização de oito espécies: Pirapitinga, Curimatã, Mapará, Aracu, Pacu, Jatuarana, Fura Calça e Branquinha.

Em Óbidos, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA) intensificou as ações de conscientização junto às comunidades ribeirinhas. A pasta reforça que, durante o defeso, a captura, o transporte, o armazenamento e a comercialização de espécies protegidas configuram crime ambiental. A orientação é que pescadores e comerciantes respeitem o período, essencial para que os cardumes se reproduzam de forma satisfatória, evitando prejuízos futuros à atividade pesqueira e contribuindo para a conservação das espécies.

ESPÉCIES DE PEIXES QUE ESTÃO  NO DEFESO

Segundo o secretário da SEMMA, as informações sobre o defeso vêm sendo repassadas às comunidades, por meio de visitas e encontros educativos. Com o início oficial do período, as ações serão intensificadas, tanto na área de Educação Ambiental quanto na fiscalização realizada pela equipe da secretaria.

Entenda o Defeso

O defeso é o período legal de proibição da pesca de determinadas espécies, estabelecido com a finalidade de preservar os estoques pesqueiros e assegurar o equilíbrio natural dos ecossistemas. A legislação prevê punições rigorosas para quem desrespeitar a medida. Conforme a Lei Federal nº 9.605/98 e o Decreto Federal nº 6.514/2008, capturar, transportar, armazenar ou comercializar espécies protegidas constitui crime ambiental.

As penalidades para quem for flagrado incluem detenção de até três anos e multas que variam de R$ 700 a R$ 100 mil, acrescidas de R$ 20 por quilo de pescado apreendido. Além disso, barcos, motores, redes e demais equipamentos utilizados na prática ilegal podem ser confiscados.

A SEMMA reforça que o cumprimento do defeso é fundamental não apenas para a proteção das espécies, mas também para garantir que a atividade pesqueira continue sendo uma fonte sustentável de renda e subsistência para as famílias da região. O órgão pede a colaboração de todos e coloca suas equipes à disposição para orientações e denúncias.

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