ÓBIDOS | Foi divulgado nesta quinta-feira, dia 18, o novo Decreto nº 252 da Prefeitura de Óbidos que foi editado dia 17/06 e que estabelece Novas Medidas e Prorroga as já existentes, para o Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública, decorrente do Novo Coronavírus no âmbito do Município de Óbidos.
Destacamos algumas medidas contidas no novo decreto:
Art. 20-Fica vedada a entrada e a saída intermunicipal e interestadual de pessoas por meio rodoviário e hidroviário, até 30 de junho do corrente ano, salvo transporte entre os Municípios de Óbidos e Santarém, através das empresas concessionárias da linha de transporte, obedecendo a escala de viagem pré-existente e os protocolos da Secretaria Municipal de Sade.
O primeiro parágrafo deste artigo, diz o seguinte:
“Ficam ressalvadas da proibição do caput, deslocamentos interestaduais realizados para fins de desempenho de atividade profissional essencial, bem como para tratamento de saúde, devidamente comprovado e autorizado pela Comissão de Enfrentamento, Monitoramento e Avaliação das Ações de Saúde no combate ao CoVID-19 criada pela Portaria ne 78-A/2020/SEMSA, de 23 de marco de 2020 no limite de 50(Cinquenta autorizações por viagem”.
Art. 30-Fica vedada a entrada de vendedores ou representantes comerciais no âmbito do Município de Óbidos
Paragrafo Único: casos peculiares poderão ser avaliados pela Secretaria Municipal de Saúde.
Confira também os artigos seguintes, que endurecem a circulação de pessoas no município de Óbidos.
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Hoje (18) também, houve um pronunciamento do Prefeito de Óbidos, Chico Alfaia e a Secretária de Saúde Nathália Tavares, que falaram sobre as novas medidas do decreto.
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