ÓBIDOS | A promotoria de Justiça de Óbidos obteve sentença em Ação Civil Pública que visa obrigar o Estado do Pará e a Superintendência do Sistema Penitenciário (Susipe) a aumentar o efetivo de policiais civis e militares e melhorar a estrutura e equipamentos das polícias no município. O juiz determinou, entre outras obrigações, a designação de mais dois investigadores e um escrivão, a construção e reforme de prédios, e a suspensão dos atos administrativos que culminaram na transferência de policiais civis e militares de Óbidos.
A Ação foi ajuizada pela promotoria de Justiça de Óbidos, ao constatar que o contingente e os equipamentos básicos para o desenvolvimento das atividades de segurança no município estão insuficientes para atender a demanda local, além da falta de estrutura dos prédios das polícias cível e militar.
A ACP demonstrou que o efetivo da PMPA está a cada dia diminuindo, com as reiteradas transferências. Somente neste ano, em seis meses, foram quatro policiais militares transferidos da 29ª CIPM, somados com oito transferidos em 2019. Por isso o MPPA requereu a nulidade das transferências dos policiais militares e policiais civis durante os anos de 2019 e 2020.
A delegacia, embora reformada em 2014, está em condições desfavoráveis, com apenas uma cela carcerária para abrigar todos os custodiados do sexo masculino (provisórios e condenados) e não há cela especifica para custódia de mulheres e menores. Além disso, não há agentes penitenciários, forçando a Polícia Civil a realizar função de carcereiro.
Para o MPPA, a falta de estrutura logística e de recursos humanos adequados na polícia civil de Óbidos “trazem consequências drásticas, tais como constantes fugas de presos, amontoado de presos numa pequena cela causando agressões recíprocas entre eles, sistema informatizado policial com constantes quedas de sinal, insuficiência de combustível e de viatura para atendimento de todas as ocorrências policiais”.
Em relação à estrutura da Policia Militar, o equipamento logístico disponível não é adequado, pois o Município tem população de 50.727 pessoas, com extensão territorial de 28.021,443 Km2 (IBGE), dividida em 144 comunidades. O prédio é cedido pela Cosanpa e não há estrutura, além de não contar com quantidade suficiente de combustível para atender a demanda. Não há agentes femininas, o que prejudica o combate a determinados crimes, sobretudo o tráfico de entorpecentes, em que traficantes, sabedores das técnicas de revista pessoal, se valem dessa ausência.
O Juiz Clemilton Salomão julgou procedentes os pedidos do MPPA e determinou ao Estado do Pará que providencie a designação e manutenção de mais dois investigadores e um escrivão, para revezar com o único que tem no momento, sendo todos profissionais de carreira, concursados, para somarem à equipe vinculada à Delegacia de Polícia de Óbidos, para garantir o atendimento de forma continua, sem prejuízo nas folgas dos agentes, de modo que sempre estejam presentes na cidade, no mínimo, dois IPCS e um EPC.
Em relação à polícia Militar, determinou a manutenção de no mínimo cinco agentes do sexo feminino, e outros do sexo masculino, para alcançar o quantitativo total de 77 Policiais Miliares lotados na 29ª CIPM.
Foi determinado também o aumento da cota diária de combustível à Polícia Militar e à Polícia Civil de Óbidos, ao valor adequado e a instalação de câmeras em pontos estratégicos na cidade, com o monitoramento feito por Policiais Militares capacitados.
Quanto aos prédios, determinou a construção de uma Unidade Integrada Pro Paz (UIPP) e a reforma e ampliação da Delegacia de Polícia Civil, com construção de uma nova cela para abrigar mulheres, menores de idade e adolescentes infratores internados provisoriamente e presos civis, em bloco separado de onde ficam os presos provisórios, maiores de idade e do sexo masculino, além de reformar a atual e providenciar a instalação de câmeras. E ainda a construção de um prédio próprio para a 29ª CIPM de Fronteira, com estrutura adequada, incluindo internet, equipamentos de informática, garagem e telefone.
O juiz deferiu a tutela de urgência e mandou suspender os atos administrativos pela Polícia Militar e Polícia Civil do Pará, que culminaram na transferência de policiais civis e miliares do município de Óbidos, determinando o retorno dos policiais transferidos ou removidos sem a devida reposição, no prazo de 30 dias, sob pena de multa de R$500,00 por dia, em caso de descumprimento, sem prejuízo de incorrer o comandante Geral da PMPA e o Delegado Geral da Polícia civil em Ato de improbidade administrativa. A ordem não terá efeito caso haja a reposição do mesmo quantitativo de policiais transferidos ou removidos. Também foi vedada a transferência e/ou remoção de policiais civis e militares sem a devida reposição imediata.
Texto: Lila Bemerguy
Assessoria de Comunicação