Medida liminar contra corte de energia em Óbidos só vale quando o bandeiramento da pandemia estiver vermelha ou preta.
A Defensoria Pública do Estado – DPE - Pa, por meio do defensor público de Óbidos, Hindemburgo Rabelo Júnior conseguiu liminar favorável para que o corte de energia elétrica seja suspenso enquanto houver o bandeiramento vermelho ou preto no estado do Pará. O pedido foi deferido na sexta-feira, 12 de março.
Diante das novas medidas de combate à Covid-19 publicadas no decreto 800/200, alterando o bandeiramento em todo o estado, sinalizando alto risco de transmissão do vírus, a liminar vale para todo o estado do Pará, afim de evitar inúmeras ações por todo o território paraense como já ocorre.
O juíz da Comarca de Óbidos determinou também que, no prazo de 72 horas, a Equatorial Energia reestabeleça a energia elétrica para consumidores de pessoa física que tiveram o fornecimento suspenso, a partir do dia 3 de março. Pede também que os débitos referentes à suspensão, sejam parcelados.
A concessionária de energia tem 10 dias para cumprir a ordem, sob pena de multa diária de 500 reais.
FONTE: DPE -Pa
Referente a esta matéria, recebemos da Equatorial Energia Pará, nesta segunda-feira, dia 15 de março, a seguinte NOTA:
A empresa informa, ainda, que não foi procurada pela Defensoria para discutir a questão e reafirma que está aberta ao diálogo com todas as esferas em busca de soluções para o momento delicado da pandemia.