A Prefeitura de Óbidos divulgou nesta sexta-feira, dia 30, o novo decreto de nº 345/2021, que atualiza as medidas dos decretos anteriores, referente ao enfrentamento da emergência de saúde pública, por conta da Pandemia do Coronavírus em Óbidos.
Este novo Decreto traz medidas relacionadas às atividades econômicas e sociais no âmbito do Município, em virtude da mudança do bandeiramento no oeste do Pará e traz os protocolos de segurança para reabertura e funcionamento gradual de segmentos das atividades econômicas em Óbidos.
Destacamos os seguintes Artigos:
Art. 2o - Ficam proibidas aglomerações, reuniões, manifestações, em locais públicos, para fins recreativos, com audiência superior a 20 (vinte) pessoas, sem prejuízo da adoção de medidas mais restritivas em caso de inobservância das regras de seguranças e sanitárias aqui defendidas.
Art. 7° Fica permitida a realização de atividades esportivas em campos de futebol e quadras poliesportivas, desde que adotadas às medidas previstas nos protocolos de segurança e sanitários;
- Único: Ainda que permitida as atividades descritas no caput deste artigo, fica terminantemente proibida a realização de torneios/campeonatos e festas dançantes ligadas a tais eventos esportivos;
Art. 8o. Fica terminantemente proibido o funcionamento de balneários e clubes e/ou associações sociais e afins, enfatizando-se a proibição de frequência de usuários nos referidos locais.
Art. 11°. Especificamente quanto aos bares faculta-se seu funcionamento de segunda a sexta feira, até as 23:00hs. Sábados, domingos e feriados funcionará somente de forma delivery.
Veja o Decreto na integra:
http://obidos.net.br/index.php/noticias/4148-em-obidos-novo-decreto-flexibiliza-medidas-e-libera-bares-e-atividades-esportivas#sigProIdc4f6c00461