Encerrou nesta terça-feira, dia 15, a meia noite, o período do defeso de oito espécies de pescado, de acordo com a Portaria Nº 48/2007 do IBAMA, entre elas: Mapará, Pacu, Curimatã, Aracu, Branquinha, Jatuarana, Fura Calça e Pirapitinga, conforme informação da da portaria do Ibama.
Registramos algumas imagens de pescadores nesta quarta-feira, dia 16, no Lago do Mamauru, iniciando assim, o período de pesca. Lembrando que apesar do fim do Defeso, todos as espécies capturadas precisam enquadrar-se nos tamanhos mínimos delimitados pelo IBAMA, sendo considerado crime ambiental o descumprimento destas medidas.
Três espécies de pescado ainda estão no período do defeso, para as quais estão proibidas a pesca e comercialização, são elas: TAMBAQUI: 01 de outubro a 31 de março; ACARI: 01 de dezembro a 30 de março e PIRARUCU: 01 de dezembro a 31 de maio.
Defeso
Os defesos são períodos de proibição de espécies a fim de garantir a manutenção dos estoques pesqueiros e o equilíbrio natural dos ecossistemas. Portanto, de acordo com a Lei Federal Nº 9.605/98 e o Decreto Federal Nº 6.514/2008, quem captura, transporta, armazena e comercializa espécies protegidas está cometendo um crime ambiental, estando sujeito às punições prescritas em lei.
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